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SÃO PAULO – Que o plano Real, introduzido em agosto de 1994, trouxe maior estabilidade econômica ao Brasil isto ninguém nega, mas a queda da atividade econômica, acabou tendo um impacto negativo na geração de empregos, e como não poderia deixar de ser, na taxa de desemprego da economia.
Diante desta situação, agravada em 2001, com a crise energética, da Argentina e nos EUA, a conseqüência natural foi uma perda de poder aquisitivo por parte da população, o que contribuiu para o aumento da inadimplência como um todo.
Desemprego mais alto eleva inadimplência
Apesar da queda da inflação, que passou de cerca 40% ao mês, durante boa parte do ano de 1993, para cerca de 10% ao ano em 2001, houve um aumento significativo da taxa de desemprego, que passou de cerca 4% em 1993 para pouco mais de 7% em abril deste ano.
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Na visão da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) a inadimplência mais do que dobrou neste período, passando de 1,5% antes do plano para cerca de 4% neste ano. O presidente da AABIC, Roberto Graiche, acusa o desemprego como a principal razão por trás desta tendência, lembrando, contudo, que apesar do aumento, nos últimos dois anos a inadimplência permaneceu mais ou menos estável.
Contudo Graiche acredita que a situação possa piorar com a entrada em vigor do Novo Código Civil, em janeiro de 2003, pois com isto a multa de mora por atraso no pagamento de condomínio deve cair de 20% para apenas 2%, alinhando-se com a multa cobrada na prestação dos demais serviços. Na sua visão, muitos condôminos evitam atrasar o pagamento do condomínio exatamente devido aos altos encargos associados, preferindo, em caso de aperto orçamentário, atrasar outras contas.
Além dos condôminos inadimplentes, existem aqueles que atrasam, mas pagam amigavelmente, e que, de acordo com Graiche, respondem por cerca de 15% dos casos. Contudo, quando isto não acontece a briga acaba na Justiça, o que explica as mais de 40 mil ações atualmente tramitando nos tribunais de todo o país.
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Direitos de quem atrasa o pagamento
O grande problema da inadimplência nos condomínios é que alguém tem que pagar a conta, pois as despesas na manutenção do imóvel não param porque um dos moradores atrasou o pagamento. Nestes casos, a dívida é rateada entre os demais moradores, que acabam literalmente “pagando o pato”!
Exatamente por isto, em alguns prédios, o regulamento estabelece que o condômino inadimplente não pode, por exemplo, se beneficiar das áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas, etc. Contudo, esta prática é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impede a discriminação.
Quanto menor o número de apartamentos do prédio pior a situação, pois a parcela da dívida a ser rateada é maior para cada um, comprometendo ainda mais o orçamento de cada um dos condôminos que paga em dia. Por outro lado, quando eventualmente os inadimplentes pagam suas contas, este dinheiro pode ter dois destinos distintos, melhorias no imóvel, ou simplesmente é usado para reduzir o condomínio daqueles que arcaram com custos adicionais durante a inadimplência de um dos moradores.