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Condomínio só é responsável por danos causados por funcionários

Em outros casos, como: acidentes que envolvem visitantes ou condôminos em elevadores e escadarias também há culpa

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SÃO PAULO – De acordo com o diretor de economia da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), Omar Anauate, o condomínio só pode ser responsabilizado por danos causados, comprovadamente, por seus funcionários e ocorridos dentro de seus limites.

“Se um carro sofre algum dano, por exemplo, mas há no condomínio um manobrista ou funcionário que tome conta da garagem, o condomínio pode ser responsabilizado. Caso contrário é muito complicado, pois a pessoa pode ter batido o carro na rua e dizer que o dano foi feito dentro do prédio”, diz.

Anauate explica que em condomínios onde não há funcionários na garagem, se houver algum problema neste sentido, deve-se apurar, por meio das filmagens, para achar o responsável.

No caso de bandidos entrarem sem serem visto, será preciso avaliar como se deu esta entrada para decidir se o condomínio pode ou não ser responsabilizado. Já na hipótese de assalto a mão armada, não há qualquer responsabilidade.

Caso real

Em São Paulo, uma senhora que teve o carro danificado por atos de vandalismo, enquanto visitava um conhecido, moveu uma ação contra o condomínio onde seu conhecido morava. A mulher havia estacionado seu veículo em local próximo ao condômino, mas que não pertencia a este, segundo ela, por instrução dos funcionários do local.

O juiz do Juizado Especial Cível de Santana, em São Paulo, julgou improcedente a ação, por considerar tratar-se de caso fortuito, onde não havia o dever do condomínio de zelar pelo automóvel da visitante ou de qualquer outra pessoa no local onde fora estacionado, o que ocorreria apenas se o fato tivesse acontecido dentro dos seus limites.

Outros limites

Dentro dos limites que o condomínio têm estão, além dos automóveis, outras ocorrências, como: acidentes que envolvem visitantes ou condôminos em elevadores, escadarias, playground e utilização de outras áreas comum, desde que comprovada a falta das condições adequadas de manutenção e segurança.

Acidentes durante a realização de serviços de limpeza ou conservação do imóvel pelos próprios funcionários, desde que comprovada a falta de condições de segurança necessárias, bem como o desprendimento acidental de revestimentos da fachada ou por objetos atirados pela janela, cujo causado não pode ser identificado, também podem ser motivos para o condomínio levar um processo.

O especialista acrescenta, também, desvio ou má utilização da verba arrecada para o pagamento das despesas dominicais, falta de renovação do seguro obrigatório e omissões ou erros do síndico na função.

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Acordo

O diretor da Aabic informa ainda que na ocorrência de problema, pelos quais o condômino pode ser responsabilizado, a pessoa prejudicada, moradora ou visitante, deve comunicar por escrito o fato ao síndico ou à administradora do condomínio para acertar a possível indenização.

Geralmente, o edifício tem uma apólice de seguro, que cobre aspectos referentes à responsabilidade civil. Caso o condomínio não tenha seguro, o prejuízo deverá ser pago com as reservas do grupo, ou por meio de um rateio entre os moradores.