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SÃO PAULO – O substitutivo do Projeto de Lei 3.173/04, do deputado Chico Alencar (PSol-RJ), que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a emitir anualmente um certificado aos usuários que mostre que eles estão em dia com seus pagamentos, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor no último dia 26.
O novo texto foi apresentado pela deputada Yeda Crusius (PSDB-RS). A proposta original limitava a obrigatoriedade de emissão da certidão a concessionárias que trabalhassem com cobranças mensais. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e não precisará ser votado pelo Plenário (caráter conclusivo).
Proteção contra cobranças indevidas
Segundo o autor da proposta, a nova lei protegerá o consumidor de cobranças indevidas e o livrará do encargo de ter de guardar comprovantes do pagamento de faturas durante anos. O certificado anual substituirá os recibos mensais de pagamento para efeito de comprovação de quitação.
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De acordo com o texto, a certidão deverá ser fornecida independentemente de solicitação. A empresa que descumprir a determinação receberá multa, a ser fixada. O substitutivo eliminou a previsão do projeto original de dobrar a multa em caso de reincidência da concessionária.
Com informações da Agência Câmara.