Conceito de união estável pode ser incluído na Lei da Previdência

PL que está na Câmara dos Deputados tem como um dos objetivos destinar os benefícios a quem tem direito

Publicidade

SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5445/09, que inclui no Regime Geral da Previdência Social o conceito de união estável estabelecido pelo Código Civil.

De autoria do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), a proposta tem como um dos objetivos racionalizar custos, em especial dos milhões de casos que vão desnecessariamente à Justiça, e destinar os benefícios a quem tem direito.

“A introdução do conceito do Código Civil vai unificar o entendimento do que é companheiro, companheira e união estável, especificar os direitos e evitar o campo fértil para as fraudes propiciado pela lacuna atualmente existente”, disse o deputado, conforme publicado pela Agência Câmara.

Tramitação

Ainda segundo o autor do projeto, o companheiro ou companheira de uma união estável já são dependentes de beneficiários, de acordo com o Regime Geral. Porém, a definição de união estável é posterior à Lei da Previdência (Lei 8.213, de 1991).

A proposta deve ser examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

União estável

Na chamada União Estável, não há casamento, mas, sim, convivência, e independe de tempo, basta que seja público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família.

Continua depois da publicidade

Isso significa que um namorado, noivo ou pessoa que comprove que teve um convívio com outra – desde que o relacionamento pudesse, perante a lei, virar casamento – passa a ter direito aos bens conquistados durante o relacionamento, de acordo com a comunhão parcial de bens.