Como evitar que sua aposentadoria seja suspensa ao constar como ‘morto’ no INSS?

Manter os dados atualizados no órgão previdenciário evita transtornos, como a suspensão de pagamentos

Equipe InfoMoney

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Todos os meses, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão às agências bancárias para receber o pagamento. Mas alguns são surpreendidos quando o funcionário avisa que o benefício está suspenso porque a pessoa consta como “falecida”.

Os chamados “mortos-vivos do INSS” começaram a surgir mais recentemente após a mudança no processo de “prova de vida” para os aposentados e beneficiários. Mesmo facilitando a vida de muitos idosos, o novo sistema trouxe preocupações a outros tantos para um possível bloqueio dos rendimentos.

Para evitar isso, o órgão esclarece que não é o responsável pela informação dos óbitos e que utiliza a base de dados transmitida pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas para conferência.

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 “O INSS não ‘mata’ ninguém, apenas recebe informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc)”, diz Ingrid Galante, chefe dos Serviços de Administração de Informações de Segurados da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III).

Ela recomenda que os segurados mantenham seus dados sempre atualizados para evitar transtornos. A suspensão do pagamento, para o instituto, visa sempre coibir alguma suspeita de fraude ou recebimento irregular de benefícios, reforça Ingrid.

Como é feita checagem dos dados?

A chefe do Serainf explica que é feito um amplo batimento de dados para verificar os parâmetros mínimos de similaridades (gráfica e fonética). Os critérios usados no cruzamento das informações de óbitos e benefícios consideram alguns conjuntos de dados cadastrais como:

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“A partir desse processo, se for constatada inconsistência, pode resultar na suspensão ou cessação do benefício previdenciário”, conta Ingrid Galante.

A chefe do setor afirma que o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil é uma base de dados compartilhada com o Poder Executivo Federal. Participam desse sistema eletrônico, além do INSS, os ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Saúde, Direitos Humanos, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e entre outros membros.

CPF: o mais verificado

Além de óbitos, os cartórios transmitem os registros de nascimentos, casamentos, natimortos, averbações, retificações e anotações ao Sirc. O sistema é atualizado diariamente.

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Ainda de acordo com Ingrid, o CPF é um dos principais campos usados na verificação pelo INSS. Portanto, a ausência deste dado ou a informação inexata/equivocada de CPF constante no registro civil pode gerar alguns dos transtornos enfrentados quando são realizados as checagens de dados dos óbitos.

 Por isso, é importante manter os dados atualizados nas bases governamentais (órgãos públicos). Havendo registro civil lavrado, o cidadão deve também observar detalhadamente se os dados constantes na certidão estão corretos e/ou completos.

 Segundo Gabriele Veloso, chefe do Serviço de Manutenção (Serman) da SRSE III, os critérios de batimento de dados efetuados pela autarquia são abrangentes. CPFs duplicados, nomes muito parecidos, assim como datas de nascimentos idênticas podem levar à suspensão dos benefícios. Até nomes com fonéticas parecidas propiciam a suspensão do pagamento.

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“Assim que é constatado o erro, o INSS informa ao cartório para análise e, concluído que houve equívoco, a retificação é feita”, explica Gabriele Veloso.

Cabe uma análise prévia do cartório ao ser notificado pelo INSS, uma vez que algumas vezes as documentações que embasam o registro civil estão divergentes, ou seja, a fonte das informações (declaração de óbito, declaração de vivo, entre outros) apresentadas no cartório possuem a inexatidão que levou a transmitir o dado de forma viciosa. 

Como atualizar os dados no INSS?

A atualização de dados, como mudança de endereço, e-mail e número de telefone, pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de requerimento prévio. Já a atualização de dados mais sensíveis precisa do requerimento, anexação de documentos comprovatórios e análise pelos servidores do órgão.

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Veja como fazer a atualização cadastral:

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  2. Faça login usando senha e usuário do Gov.br
  3. Clique em “Novo Pedido”
  4. Clique em “Atualização de cadastro e atividade”
  5. Clique em “Atualizar cadastro e/ou benefício”
  6. Preencha com os dados atualizados
  7. Envie a solicitação