Comissão aprova projeto que regulamenta cadastro de devedores

Projeto de Lei 836/03 admite que informação sobre inadimplente só poderá ser incluída em banco de dados depois de aviso ao devedor

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SÃO PAULO – A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que regulamenta a inclusão de inadimplentes em listas de serviços de proteção ao crédito e a divulgação destas listas.

O substitutivo do Projeto de Lei 836/03, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), determina que as informações sobre qualquer dívida não paga poderão ser incluídas nos bancos de dados, desde que seja emitido um título ou documento fiscal e o devedor seja informado.

Acesso às informações

Os consumidores e pessoas naturais ou jurídicas que queiram manter relações comerciais com a pessoa inadimplente serão os únicos a terem acesso às informações do banco de dados. A administradora do cadastro e da fonte de informação é a responsável pelas informações divulgadas.

Os dados comprovadamente equivocados devem ser retirados imediatamente do cadastro. Quando o credor não protestar a dívida na justiça, ele ou o banco de dados deverá enviar ao devedor uma comunicação escrita de inclusão no cadastro de inadimplentes.

Cadastros

Após 15 dias de o consumidor receber o comunicado, ele poderá ter seu nome incluso no banco de dados. No caso do cadastro de bons pagadores, basta que seja informado posteriormente.

Em até cinco dias úteis após a quitação da dívida pelo consumidor, tabelionato de protesto de títulos ou pelo cartório, o nome do inadimplente deve ser retirado do cadastro. Mesmo que a dívida não seja quitada, cinco anos após o vencimento o nome do consumidor deve ser eliminado dos bancos de dados.

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Tramitação

O Projeto de Lei 836/03 e seus apensados têm tramitação em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.