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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 5971/05, do Senado Federal, que autoriza apenas as farmácias a captar receitas contendo prescrições magistrais e oficinais (manipulação) de medicamentos, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
A preparação magistral é aquela feita na farmácia atendendo a uma prescrição médica, que estabelece a sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar. Já a oficinal é a preparada na farmácia atendendo a uma prescrição cuja fórmula esteja inscrita em documentos reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o texto, as drogarias, estabelecimentos de venda de plantas medicinais e postos de medicamentos, ainda que filiais de uma farmácia, ficam proibidos de aviar essas receitas. Além disso, as farmácias que possuem filiais também ficam proibidas de centralizar toda a manipulação em apenas um dos estabelecimentos.
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Produção e informação adequadas
O principal objetivo da proposta é assegurar que o medicamento tenha sido produzido de forma adequada, além de garantir que o consumidor receba informações claras e seguras sobre os componentes da fórmula do produto.
Para a relatora do caso, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), a aprovação do PL é interessante, pois a medida vai contribuir para a segurança da saúde dos usuários.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não terá que ser votado pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara.