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SÃO PAULO – Projeto de lei aprovado na última quarta-feira (7) pelos deputados da Comissão de Finanças e Tributação prevê que as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional terão de oferecer, no prazo máximo de cinco dias úteis, um documento que comprove a quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais.
O prazo sobe para 30 dias úteis, no caso de bens imóveis.
“Parece-nos plenamente justificável garantir em lei o direito do consumidor de serviços bancários receber, no prazo razoável e predeterminado, comprovante de quitação global de débitos contraídos perante as instituições financeiras, nos casos em que isso não esteja previsto em legislação específica”, disse o relator da proposta, deputado Ricardo Berzoini, conforme publicado pela Agência Câmara.
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Tramitação
Ainda conforme o texto aprovado pela Comissão da Câmara, a obrigatoriedade do fornecimento do comprovante de quitação se dá desde que o documento seja requerido pelo interessado e a liquidação integral do débito devidamente comprovada.
O projeto, de autoria do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.