Comércio de alimentos perecíveis terá dedetização obrigatória

Medida, que visa à preservação da saúde do consumidor, será necessária para se obter e renovar alvará de funcionamento

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 7498/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), seja aprovado, os comerciantes de alimentos perecíveis terão de dedetizar seus estabelecimentos para conseguir obter ou renovar o alvará de funcionamento.

De acordo com a proposta, pães, doces, massas, saladas, laticínios, sorvetes, frutas, legumes crus ou cozidos, verduras cruas ou cozidas, hortaliças em geral, embutidos, carnes, cereais, comercializados a granel e todos os produtos que devam ser mantidos sob refrigeração serão considerados alimentos perecíveis.

Saúde do consumidor

Segundo Nader, a proposta irá contribuir para a preservação da saúde do consumidor, uma vez que a adoção de medidas preventivas e corretivas relacionadas a dedetização dos estabelecimentos comerciais em questão visa a impedir a atração, o abrigo, o acesso ou a proliferação de pragas urbanas e manter a limpeza dos ambientes, equipamentos e
utensílios.

Conforme divulgou a Agência Câmara, o PL tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.