Código de Defesa do Consumidor protege clientes em caso de assaltos

Shoppings e supermercados têm responsabilidade pelo ocorrido e devem pagar indenização ao consumidor

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SÃO PAULO – Você sabia que se for assaltado em um shopping center ele terá que se responsabilizar e pagar indenização? Pois essa é a determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para shoppings e supermercados, já que estes estabelecimentos usam como atrativo comercial o fato de contarem com seguranças em seus corredores.

Se os shoppings oferecessem apenas produtos para venda não haveria essa responsabilidade, mas os artigos vendidos tem o valor segurança agregado.

Quem já não escutou alguém dizendo que prefere pagar mais caro em um produto vendido em shopping que enfrentar ruas movimentadas onde está mais sujeito a assaltos? Pois isso não é mera impressão, é a imagem vendida por esses estabelecimentos, além da que os produtos são mais confiáveis.

Proteção vem do CDC

Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os pedidos de indenização se aplicam tanto aos casos que envolvem acidentes ocorridos dentro desses estabelecimentos quanto a danos materiais. A diminuição na segurança é vista como uma espécie de defeito no serviço.

O direito do consumidor independe de quem é o culpado pelo ocorrido. Por exemplo, se um defeito numa escada rolante dentro de um supermercado, que por sua vez fica dentro de um shopping center causar algum acidente, eles devem discutir entre si de quem é a culpa, mas o consumidor não faz parte da discussão e deve receber a indenização da mesma forma.

Caso semelhante ocorre se a segurança é feita por um empresa terceirizada e foi ela quem não conseguiu impedir um roubo.