Cobrança de taxa de envio e emissão de boleto ou carnê poderá ser proibida

Valor adicional não é contratado pelo consumidor, que acaba lesado pelas empresas que fazem o acréscimo da despesa

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SÃO PAULO – O valor adicional cobrado em carnês e boletos bancários a título de emissão ou envio de um desses documentos pode ser proibido se o Projeto de Lei (PL) 5913/05, de autoria do deputado Marcos de Jesus (PFL-PE), for aprovado pela Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, o repasse dos custos de cobrança por meio de acréscimo nas prestações seria abusivo e digno de multa de R$ 500 para cada vez em que algum estabelecimento fizer a cobrança.

Para o autor, essa prática deve ser proibida porque o contrato de venda normalmente não inclui o custo adicional na aquisição do bem. “Como não há forma de liquidar a prestação sem pagar o acréscimo, o artifício constitui imposição de custo de cobrança ao consumidor sem seu consentimento”, avalia o deputado.

Baixa renda sofre mais

A cobrança penaliza ainda mais a população de baixa renda, que precisa de prazos mais alongados para quitar suas dívidas. Como a inclusão do gasto é feita por cada folha de carnê ou por cada boleto emitido, estas pessoas acabam sendo as mais prejudicadas.

Ele também informa que muitas empresas terceirizam o serviço de cobrança de suas vendas lesando ainda mais os consumidores. “Resulta daí o absurdo de o consumidor ser cobrado por uma empresa com a qual não realizou nenhuma transação comercial ou financeira”, denuncia.

Tramitação

A proposta será votada junto com a PL 993/03 (que proíbe o acréscimo, em boletos bancários, de taxas que mudem o valor contratado pelo consumidor), do ex-deputado André Luiz, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.