Cobrança de honorários advocatícios é limitada por comissão

Comissão aprova medida proíbe cobrança de honorários advocatícios de cliente inadimplentes

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SÃO PAULO – Foi aprovada, na última quarta-feira (10), pela comissão de Defesa do Consumidor, a proposta que torna abusiva a cobrança de honorários advocatícios dos clientes inadimplentes, se não houver definição expressa dessa obrigação no contrato firmado entre o consumidor e o fornecedor.

A proposta substitui e flexibiliza o projeto de lei 111/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), que proíbe qualquer cobrança de honorário se não houver ação judicial contra o cliente inadimplente. A versão aprovada permite o repasse dos honorários quando houver previsão contratual.

O deputado Sandes Junior argumenta que o cliente inadimplente é cobrado pela dívida e pelos honorários, mesmo quando a cobrança é extrajudicial, feita por escritórios de cobrança. No entanto, para César Hallum (PPS-TO), autor da nova proposta, a atividade do advogado não se restringe à atuação judicial e a cobrança de honorários é autorizada pelo Código Civil.

Tramitação
Segunda a Agência Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania