CNT diz ser inconstitucional lei que torna passagens de ônibus válidas por um ano

Confederação entrou com Adin no STJ, argumentando que regra não pode valer para intermunicipal, cuja legislação cabe ao estado

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SÃO PAULO – Para a CNT (Confederação Nacional do Transporte), a lei que permite que passagens de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional tenham validade de um ano é inconstitucional.

A Confederação ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei 11.975/09. De acordo com as novas regras, válidas desde julho deste ano, o bilhetes desses meios de transporte valem 12 meses a partir da data de emissão, mesmo que neles estejam impressas data e hora da viagem.

Definir regras sobre os intermunicipais não cabe à União

De acordo com a Confederação, a lei é inconstitucional por incluir o transporte intermunicipal, cuja legislação cabe aos estados e não a União. Segundo o artigo 22 da Constituição Federal, a União deve legislar sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional.

Dessa forma, a Confederação pede a suspensão do artigo da lei, argumentando ainda que a regra “determina o cumprimento de obrigações onerosas, as quais extirpam parte do lucro das delegatárias de transporte, agride o direito de propriedade e o princípio da livre iniciativa”.

Lei facilita reembolso

A regra em vigor, além de validar os bilhetes por um ano, facilita o reembolso da tarifa paga, quando o passageiro desistir da viagem. De acordo com a lei, as empresas têm, no máximo, 30 dias para efetivar a devolução do valor, quando pedido. O reembolso será igual a tarifa vigente no dia da restituição, descontada a comissão de venda.

No caso do bilhete de passagem internacional, o valor a ser restituído será igual à tarifa paga, levando em consideração o câmbio do dia da restituição. Caso o passageiro tenha comprado o bilhete de forma parcelada, o reembolso só poderá ser feito após a quitação do débito.