Conteúdo editorial apoiado por

CNH vencida não cancela direito à indenização no seguro de carro, diz Justiça de SP

Decisão mostra que falha burocrática é infração leve e não libera seguradora de pagar indenização após colisão, avaliam especialistas

Publicidade

Uma decisão recente da Justiça de São Paulo jogou luz sobre o travamento do pagamento de indenizações do seguro de carro devido a irregularidades na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Na decisão, a juíza do caso confirmou que o simples vencimento do documento não é motivo suficiente para que a seguradora negue ou condicione o pagamento da cobertura contratada.

O impasse começou quando um condutor sofreu um acidente que resultou na perda total de seu automóvel. A seguradora reconheceu o estrago, mas travou a liberação dos valores exigindo que o cliente renovasse a CNH perante o Detran como condição para receber o dinheiro da indenização. Assim, a cobrança foi parar nos tribunais.

Ao avaliar o processo, a Justiça considerou a exigência abusiva, destacando que o vencimento da carteira representa mera infração administrativa, sem relação direta com a causa da colisão ou com um eventual aumento intencional do risco por parte do cliente.

A condenação determinou que a empresa pague o valor integral do automóvel previsto na tabela de referência, além das coberturas adicionais contratadas na apólice (contrato de seguro) – como a proteção específica para a blindagem e os valores necessários para cobrir os danos materiais causados ao terceiro envolvido na batida.

Leia mais: Adesivar carro com propaganda eleitoral pode anular o seguro, diz FenSeg

Falha burocrática não comprova aumento de risco

Especialistas destacam que a aplicação de cláusulas que restringem direitos exige uma diferenciação técnica entre o que é infração burocrática e o que representa um verdadeiro impedimento de dirigir.

“A irregularidade da CNH não autoriza, por si só, a negativa da indenização”, diz Ernesto Tzirulnik, sócio da ETAD (Ernesto Tzirulnik Advocacia), presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e coordenador da comissão elaboradora do Anteprojeto de Lei de Contrato de Seguro.

Segundo Tzirulnik, para recusar a cobertura, a seguradora deve primeiro demonstrar documentalmente a situação alegada, como a existência de processo administrativo de suspensão ou cassação, além de provar que o agravamento do risco foi intencional, relevante e teve relação de causalidade com o acidente.

Continua depois da publicidade

Leia também: Mulheres são 54% da força de trabalho dos seguros, mas só 28,5% na gestão executiva

Ele observa que, no caso analisado, a seguradora não apresentou a prova de processo administrativo ou demonstrou vinculação com o acidente, tratando-se apenas do vencimento da CNH.

“A irregularidade documental, isoladamente, não basta para caracterizar o agravamento do risco”, acrescenta Tzirulnik, explicando que, pela legislação de seguros, uma falha só anula a cobertura se o cliente tiver aumentado o risco do acidente de propósito e de forma grave, criando uma ameaça real e constante de prejuízo.

Continua depois da publicidade

Para a vice-presidente da Comissão de Seguros da OAB SP, Ana Rita dos Reis Patraroli, o setor de seguros não pode trabalhar com respostas automáticas diante de uma irregularidade na habilitação. “É necessário examinar a natureza da irregularidade, o tempo durante o qual ela persistiu, as condições da apólice e as circunstâncias concretas do sinistro [ocorrência do risco previsto no contrato]”, pontua.

No caso do vencimento, o próprio tempo de atraso precisa ser levado em conta. O Código de Trânsito fixa uma margem de tolerância de 30 dias para a renovação e, após esse prazo, o motorista entra em situação irregular perante as leis de trânsito. “Portanto, uma CNH vencida há poucos dias não pode ser tratada da mesma maneira que uma habilitação não renovada por meses ou anos”, explica Ana Rita.

Leia também: Seguros de pessoas arrecadam R$ 34,4 bi até maio; veja os que mais crescem

Continua depois da publicidade

Além disso, ela ressalta que há uma diferença significativa entre estar com a validade expirada e sofrer sanção do Estado.

“Na CNH vencida, estamos diante de uma habilitação regularmente concedida cujo prazo de validade terminou”, diz Petraroli. “Na suspensão, por outro lado, existe uma decisão administrativa retirando temporariamente o direito de dirigir. Na cassação, a situação é ainda mais grave, porque há perda da habilitação nas hipóteses previstas pelo Código de Trânsito”, detalha a advogada.

Tzirulnik complementa lembrando que a CNH vencida não significa que a pessoa perdeu a capacidade ou o direito de dirigir, mas apenas que deixou de renovar o documento no prazo.

Continua depois da publicidade

O especialista explica que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso é uma falha puramente burocrática, o atraso não prova que o motorista seja incapaz. Ele reforça que, mesmo nos casos mais graves de suspensão ou cassação, se o acidente foi provocado inteiramente por outra pessoa, a seguradora não pode usar a irregularidade do documento como desculpa para negar o pagamento.

Veja ainda: Classe C lidera o seguro automóvel, mas 71% dos carros ainda não têm cobertura

Exclusão abusiva esvazia utilidade do seguro

Sobre as regras que cortam coberturas, Tzirulnik explica que elas são válidas para definir o que o seguro cobre ou não, mas precisam ser transparentes, avisadas com antecedência e aplicadas sem exageros.

“A cláusula pode ser considerada abusiva quando impõe desvantagem excessiva ao segurado ou quando restringe direitos essenciais do contrato a ponto de ameaçar sua própria finalidade”, avalia o especialista.

Ainda, Tzirulnik destaca que a sentença traz um recado importante para o setor ao confirmar que falhas burocráticas não anulam a apólice. “Na prática, isso exige que a regulação de sinistros seja feita de forma concreta e individualizada, restringindo a aplicação automática de cláusulas que, em última análise, esvaziem a função do contrato de seguro e sejam, por isso, inválidas”, observa.

Leia mais: Violência financeira contra idosos: 7 sinais que a família deve observar

O que dizem os envolvidos

Após ser acionada, a seguradora Allianz alegou no processo que o condutor estaria com a habilitação suspensa ou cassada (o que geraria a perda do seguro), mas não apresentou provas dessa condição, restando comprovado apenas o vencimento do documento.

Apesar do entendimento fixado pela Justiça, a seguradora manteve o seu posicionamento sobre o procedimento adotado durante a regulação do sinistro. Veja a seguir a íntegra da nota enviada à reportagem:

“A Allianz esclarece que não houve negativa automática da indenização em razão do vencimento da CNH, mas solicitação de regularização do documento como condição para a liberação do pagamento. O caso envolveu discussão judicial acerca da aplicação de cláusulas contratuais e dos requisitos para o prosseguimento da regulação do sinistro. A companhia respeita a decisão judicial e reforça que cada sinistro é analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas da ocorrência e as disposições contratuais aplicáveis. Por se tratar de processo judicial, a seguradora não comentará outros detalhes do caso.”

Quer saber mais sobre seguros? Inscreva-se na Segura Essa: a newsletter de Seguros do InfoMoney

Para o advogado do consumidor na ação, Roberto Farias Amaral, sócio do Busta & Amaral Advogados, a sentença traz um alerta prático e importante para todo o mercado de seguros, já que esse tipo de exigência ocorre com frequência durante a análise de acidentes.

“A decisão reforça que o vencimento da CNH não pode ser tratado automaticamente como suspensão, cassação ou incapacidade para dirigir”, afirma Amaral. Ele observa também que a Justiça confirmou que garantias adicionais pagas pelo consumidor neste caso, como a proteção para a blindagem e a cobertura de responsabilidade civil em caso de danos a terceiros, precisam ser honradas de forma autônoma pela empresa.

Amaral aponta que é muito comum que proprietários de veículos desistam de cobrar a indenização assim que recebem o primeiro “não” da seguradora no campo administrativo. “Muitos consumidores recebem uma carta mencionando a CNH vencida e acreditam que perderam definitivamente o direito ao seguro”, aponta o advogado.

“Entretanto, é necessário analisar a apólice, a situação oficial da habilitação, a dinâmica do acidente e as provas utilizadas pela seguradora. A negativa administrativa não significa necessariamente que a empresa esteja juridicamente correta”, conclui Farias Amaral.

Autor avatar
Victória Anhesini
Mercados | Brasil | Mundo