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SÃO PAULO – Estabelecimentos comerciais de todo o país terão de manter à disposição dos clientes um exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Ao menos é o que prevê o projeto de lei 4.894/09, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), a medida visa tornar o Código mais conhecido pela população, pois, segundo ele, apesar do código ter cumprido seu papel de melhorar as relações de consumo no País, “ainda são freqüentes as ocorrências de fatos lesivos aos consumidores, o que deixa claro que a harmonia das relações ainda está distante de ser alcançada.”
Penalidades
Ainda de acordo com o projeto de Bornier, os estabelecimentos deverão afixar, junto ao caixa, um cartaz avisando sobre a disponibilidade do Código no local.
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As empresas que descumprirem as determinações, segundo publicado pela Agência Câmara, receberão advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 dias, da primeira infração.
Caso persista a irregularidade, após o prazo de 15 dias, o estabelecimento pagará multa de 500 Ufirs, e, se houver reincidência, a multa será cobrada em dobro.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e de Cidadania.