Publicidade
SÃO PAULO – O CDC (Código de Defesa do Consumidor) deve ser aplicado às instituições financeiras, segundo entendimento do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Eros Grau.
O ministro julgou procedente a reclamação 6318, proposta contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegava exatamente o contrário.
De acordo com Grau, ao julgar improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2591, o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, que prevê a incidência das normas do Código sobre todas as instituições financeiras.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Reclamações
Recentemente, levantamento do BC (Banco Central) revelou que o número de queixas contra os bancos aumentou quase 27%.
Entre os meses de julho e agosto, por exemplo, foram 685 casos, considerando as sete instituições financeiras com mais de um milhão de clientes.
Entre os principais problemas, estavam a cobrança irregular de tarifas e débitos.