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SÃO PAULO – Os casais brasileiros que vivem em outros países poderão se divorciar de forma consensual. Isso porque, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, na última quinta-feira (23), o projeto de lei 791/07 que permite o divórcio e a separação consensuais por embaixadas ou consulados brasileiros.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto exige que a decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores de idade, nem incapazes. A proposta segue para votação no Senado.
Lei atual
Segundo o autor da proposta, o deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), a lei 11.441/07, que permite a separação e o divórcio consensuais sem a necessidade de decisão judicial não incluiu os brasileiros residentes no exterior.
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Em seu projeto, a separação e o divórcio também poderão ser feitos por escritura pública no exterior, sendo que o documento deverá conter a descrição dos bens casal e sua partilha, a decisão sobre eventual pensão alimentícia e sobre a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome adotado no casamento.