Cartão de crédito: você leu seu contrato com atenção?

CDC evita abusos, mas, por se tratar de um contrato de adesão, é a instituição quem define as regras; ao consumidor, resta aceitar ou não

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SÃO PAULO – Certamente você já ouviu que nunca se deve assinar um contrato, sem lê-lo com a máxima atenção. Mas, por alguma razão inexplicável, a maioria das pessoas não adota esta postura no dia-a-dia. Nem mesmo quando o fato de não ler as letras miúdas do contrato pode pesar no seu bolso.

Mas, por que é tão importante ler o contrato? Porque é nele que você se informa sobre as regras estabelecidas pela instituição financeira para seu financiamento. Um exemplo é o cartão de crédito, uma das formas mais usadas pelo brasileiro na hora de obter crédito.

O que é um contrato de adesão?

No caso dos cartões de crédito, o contrato, que rege a relação entre consumidor e instituição financeira, é do tipo de adesão.

Este tipo de contrato exige ainda maior atenção do consumidor, pois é elaborado inteiramente pelo fornecedor (no caso, a instituição financeira) e não há possibilidade do consumidor discutir as cláusulas. Daí o porquê de ser chamado de contrato de adesão, pois ao consumidor cabe apenas a decisão de “aderir” ou não ao contrato.

Lembre-se: esta é uma responsabilidade sua. Quando compra uma roupa, você não olha com cuidado para ver se ela está em ordem? Pois bem, é importante que adote a mesma postura ao comprar um produto financeiro. Avalie-o com cuidado, ou seja, faça o máximo de perguntas possíveis e leia o contrato. Somente quando estiver seguro de ter entendido tudo, assine-o.

O que procurar no contrato?

Mas, o que exatamente o consumidor deve procurar no contrato? A primeira providência é entender exatamente qual a taxa que está sendo oferecida.

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Qual a proteção do CDC?

Por mais que se trate de um contrato de adesão (cabe a você aceitar, ou não, os termos oferecidos), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula algumas regras para evitar que haja abusos. E, para quem questiona a aplicação do CDC para o uso de cartões de crédito, o IDEC lembra: trata-se de uma relação de prestação de serviço, portanto, sujeita aos termos do CDC.

O artigo 54 do CDC exige, por exemplo, que o contrato de adesão seja escrito de forma clara e com caracteres legíveis (as letras miúdas estão proibidas). Além disso, o CDC obriga que as cláusulas que impliquem em restrição ao consumidor sejam incluídas em destaque (com letra maiúscula e em negrito, ou algo semelhante), de forma que o consumidor possa facilmente identificá-las.

É importante notar que o fato de serem incluídas outras cláusulas no contrato não descaracteriza a sua validade, a menos, é claro, que sejam cláusulas abusivas. São consideradas abusivas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada nos contratos de consumo. Caso o consumidor acredite que alguma das cláusulas do contrato seja abusiva, ele pode recorrer à Justiça e pedir a sua nulidade, como previsto no artigo 51 do CDC.

O ideal, contudo, é que isso não venha a acontecer, já que lendo com cuidado o contrato e usando o seu cartão de forma consciente, certamente você evita surpresas desagradáveis na hora em que receber a fatura do seu cartão.