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SÃO PAULO – Certamente você já ouviu que nunca se deve assinar um contrato, sem lê-lo com a máxima atenção. Mas, por alguma razão inexplicável, a maioria das pessoas não adota esta postura no dia-a-dia. Nem mesmo quando o fato de não ler as letras miúdas do contrato pode pesar no seu bolso.
Mas, por que é tão importante ler o contrato? Porque é nele que você se informa sobre as regras estabelecidas pela instituição financeira para seu financiamento. Um exemplo é o cartão de crédito, uma das formas mais usadas pelo brasileiro na hora de obter crédito.
O que é um contrato de adesão?
No caso dos cartões de crédito, o contrato, que rege a relação entre consumidor e instituição financeira, é do tipo de adesão.
Este tipo de contrato exige ainda maior atenção do consumidor, pois é elaborado inteiramente pelo fornecedor (no caso, a instituição financeira) e não há possibilidade do consumidor discutir as cláusulas. Daí o porquê de ser chamado de contrato de adesão, pois ao consumidor cabe apenas a decisão de “aderir” ou não ao contrato.
Lembre-se: esta é uma responsabilidade sua. Quando compra uma roupa, você não olha com cuidado para ver se ela está em ordem? Pois bem, é importante que adote a mesma postura ao comprar um produto financeiro. Avalie-o com cuidado, ou seja, faça o máximo de perguntas possíveis e leia o contrato. Somente quando estiver seguro de ter entendido tudo, assine-o.
O que procurar no contrato?
Mas, o que exatamente o consumidor deve procurar no contrato? A primeira providência é entender exatamente qual a taxa que está sendo oferecida.
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- Juros rotativos
Muitas vezes, para atrair o consumidor, a instituição anuncia a menor taxa cobrada no cartão, mas esta taxa só se aplica para algumas pessoas. Se você não se encaixar neste perfil, pode ter que pagar juros mais altos. É importante assegurar-se sobre os juros que você terá que pagar. Se não encontrar esta informação no contrato, pergunte e peça confirmação por escrito. - Juros de mora
Pouca gente sabe, mas, nos casos de atraso no pagamento, a legislação também permite a cobrança de juros de mora. O juro de mora é cobrado proporcionalmente, no período de atraso no pagamento da fatura, e não deve ser confundido com os juros rotativos, que são cobrados sobre o saldo da fatura que não foi quitado. - Situações de mudança
No contrato você também pode se informar em que situações o emissor do cartão pode rever a taxa de juro. Este é um ponto importante, que a maioria dos consumidores ignora. Algumas instituições se reservam ao direito, e isto está no contrato, de elevar os juros do seu cartão se você atrasar o pagamento da fatura por três meses seguidos, por exemplo, se você não efetuar algum pagamento ou pagar menos do que o mínimo.O raciocínio por trás desta decisão é que o seu perfil de risco piorou. Portanto, emprestar dinheiro para você ficou mais arriscado, o que justifica juros mais altos. É claro que, se tiver que pagar juros mais altos, a sua situação deve piorar. Mas, por outro lado, este é um direito da instituição, uma vez que, ao atrasar ou não efetuar um pagamento, você acabou não respeitando o contrato.
- Procedimento em caso de taxas distintas
Alguns cartões de crédito permitem que o consumidor efetue saques. Não raro, a taxa de juro cobrada pelo dinheiro que foi sacado é maior do que aquela cobrada nas compras financiadas. Esta é uma informação importante, pois se você estiver com dívida no cartão e for pagando aos poucos, é preciso saber qual das duas dívidas será quitada antes. Aquela cujo juro é maior, ou não?
Qual a proteção do CDC?
Por mais que se trate de um contrato de adesão (cabe a você aceitar, ou não, os termos oferecidos), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula algumas regras para evitar que haja abusos. E, para quem questiona a aplicação do CDC para o uso de cartões de crédito, o IDEC lembra: trata-se de uma relação de prestação de serviço, portanto, sujeita aos termos do CDC.
O artigo 54 do CDC exige, por exemplo, que o contrato de adesão seja escrito de forma clara e com caracteres legíveis (as letras miúdas estão proibidas). Além disso, o CDC obriga que as cláusulas que impliquem em restrição ao consumidor sejam incluídas em destaque (com letra maiúscula e em negrito, ou algo semelhante), de forma que o consumidor possa facilmente identificá-las.
É importante notar que o fato de serem incluídas outras cláusulas no contrato não descaracteriza a sua validade, a menos, é claro, que sejam cláusulas abusivas. São consideradas abusivas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada nos contratos de consumo. Caso o consumidor acredite que alguma das cláusulas do contrato seja abusiva, ele pode recorrer à Justiça e pedir a sua nulidade, como previsto no artigo 51 do CDC.
O ideal, contudo, é que isso não venha a acontecer, já que lendo com cuidado o contrato e usando o seu cartão de forma consciente, certamente você evita surpresas desagradáveis na hora em que receber a fatura do seu cartão.