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SÃO PAULO – As empresas de cartão de crédito poderão ser obrigadas a escreverem o endereço e telefone no plástico utilizado pelos consumidores. A determinação é de substitutivo apresentado pelo relator Iris Simões (PTB-PR) ao Projeto de Lei 6914/06, do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), que foi aprovado pela comissão de Defesa do Consumidor.
O objetivo da proposta é facilitar o acesso do cliente à empresa, para que possa reclamar. A partir da vigência da lei, as operadoras terão o prazo de 30 dias para inserirem endereço, CEP e telefone.
Aprovação
O relator aprovou a proposta porque acredita que ela será “mais um instrumento legal capaz de dar efetividade ao mandamento constitucional de defesa do consumidor”. Ainda de acordo com ele, o projeto será bastante útil em processos a cargo dos juizados especiais civis.
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Para as empresas que não cumprirem a norma, o projeto prevê a punição com sansões administrativas. Além disso, as empresas que não colocarem as informações nos cartões deverão pagar multa mensal 10 mil ufirs por cartão.
Substituição
Depois de passado 30 dias da vigência do projeto, caso a administradora não realize as modificações, ela receberá multa de 5 mil Ufirs mensais por cartão. As empresas também terão cinco dias para informar qualquer modificação de endereço ou telefone aos clientes. Em caso de descumprimento desta norma, serão obrigadas a pagar multa de mil Ufirs.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.