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SÃO PAULO – A prática comum dos fornecedores de cobrarem mensalidade adiantada por um serviço que eles ainda não prestaram pode ser proibida, caso o Projeto de Lei 6071/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), seja aprovado.
Para o deputado, que decidiu reapresentar o projeto originalmente proposto pelo ex-deputado Robério Araújo, não faz sentido que o consumidor pague antecipadamente por um serviço que ainda nem utilizou.
Projeto facilita aplicação do CDC
O problema mais grave é que este tipo de prática dificulta a própria aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O pagamento adiantado, por exemplo, impede que o comprador tenha a opção de desistir do contrato, por exemplo.
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O projeto está em análise conclusiva na Câmara dos Deputados e agora será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.