Câmara aprova Projeto que autoriza a devolução de compras feitas pela internet

Proposta do ex-deputado Severino Cavalcanti prevê a devolução imediata do dinheiro já corrigido

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SÃO PAULO – A devolução imediata de produtos e serviços adquiridos pela internet ou telefone deverá ser garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o Projeto de Lei (PL) 1451/03, do ex-deputado Severino Cavalcanti, aprovado na última quarta-feira (05).

Prazos para o consumidor

De acordo com o projeto, confirmado no formato do substitutivo do relator, Deputado Celso Russomano (PP-SP), o consumidor terá um prazo de até 15 dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra realizada.

O PL também busca corrigir uma deficiência do CDC. Segundo o código, o fornecedor tem até 30 dias para devolver o dinheiro pago originalmente.
A alteração do Código consta na proposição de Cavalcante: “o presente Projeto prevê no art. 1º que o valor referente ao abatimento no preço do produto seja devolvido imediatamente e corrigido monetariamente”.

O texto tramita em caráter conclusivo, bastando análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A informação é da Agência Câmara.