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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 1469/03, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos, que regulamenta a suspensão dos serviços de telefonia móvel pós-pago por falta de pagamento, foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado João Batista (PP-SP), com emenda (aprovada pela comissão) que retira a expressão Serviço Móvel Celular (SMC) e mantém apenas a referência ao Serviço Móvel Pessoal (SMP).
O projeto, que tramita em caráter conclusivo (não precisa ser votado pelo Plenário), ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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De acordo com o texto, as prestadoras de telefonia celular deverão fazer contato telefônico com o assinante 15 dias após o vencimento da conta, no próprio aparelho celular, avisando da inadimplência e informando que, transcorridos 30 dias, haverá a suspensão parcial do serviço.
Após 30 dias do vencimento da conta, a prestadora deverá suspender parcialmente o serviço, bloqueando as chamadas que impliquem débito para o assinante (a cobrar e feitas pelo usuário).
Depois de 15 dias de suspensão parcial, a operadora poderá suspender totalmente o serviço, inabilitando o assinante de receber chamadas. Por fim, transcorridos 45 dias da suspensão total do serviço, a prestadora deverá desativar definitivamente a linha do assinante e rescindir o contrato de prestação do serviço.
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Com informações da Agência Câmara.