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SÃO PAULO – Os postos que comercializarem combustível sem atender às especificações da ANP (Agência Nacional de Petróleo) podem ser punidos com multa, apreensão de mercadoria, interdição parcial ou total do estabelecimento.
A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 7227/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que estabelece sanções para a aquisição, estocagem, distribuição e revenda de combustíveis derivados de petróleo impróprios ao consumo.
Conforme informações da Agência Câmara, o deputado sustenta que “a adulteração de combustíveis tende a aumentar a emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde, além de causar danos ao motor e a outros componentes do veículo, gerando perda de potência e aumento do consumo”.
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Atuação
Os Procons terão papel fundamental nessa estratégia, visto que serão responsáveis por aplicar punições aos estabelecimentos, a partir de laudo expedido pela ANP ou por entidades credenciadas, que comprove as irregularidades no combustível.
Em caso de indício de inadequação às especificações do órgão regulador, logo nos testes preliminares, os agentes fiscais serão autorizados a apreender o combustível e lacrar o tanque ou a bomba.
Se comprovada a irregularidade, o Procon deverá notificar o infrator, que terá cinco dias para apresentar sua defesa.