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SÃO PAULO – Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6958/10, que pretende criar um sistema de indenização para apostadores cujos bilhetes não forem registrados por lotéricas, seja por erro humano ou de equipamento. Para isso, o apostador deverá apresentar apenas o recibo do registro da aposta.
Segundo informações da Agência Câmara, a matéria, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP), prevê a indenização entre 30% a 100% do valor do prêmio.
No caso de a bonificação ser de até R$ 5 milhões, o apostador receberá o valor integral. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a indenização será de 80% do valor do prêmio; e entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões, corresponderá a 50%. Acima de R$ 15 milhões, o ganhador cuja aposta não foi registrada pela lotérica receberá apenas 30% do prêmio.
Atualmente, não há indenização nesses casos no País e o apostador só recebe o prêmio se a aposta constar do sistema informatizado da CEF (Caixa Econômica Federal). Em jogos realizados pela loteria Federal e Instantânea, o comprovante de aposta é o próprio bilhete.
História
De acordo com França, o objetivo do projeto é evitar situações como a que aconteceu em fevereiro deste ano, em Novo Hamburgo (RS), onde a funcionária de uma lotérica não registrou o jogo do bolão vendido a diversos apostadores.
Em situações como essa, os consumidores não possuem nenhuma garantia de receber o prêmio. Um seguro custeará a indenização, cujo valor corresponde a 10% do valor da aposta. “Essa é uma saída sensata para que os milhares de apostadores brasileiros não se sintam desamparados em casos de infortúnios ou mesmo de má-fé”, afirma o deputado.