Caixa inicia leilão de imóveis em São Paulo: fique de olho nos riscos

Serão mais de 21 imóveis leiloados na última sexta-feira deste mês; comprador deve estar ciente dos riscos

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SÃO PAULO – Casas na capital e Grande São Paulo e 21 apartamentos serão leiloados pela Caixa Econômica Federal na última sexta-feira deste mês, dia 30. Os imóveis foram recebidos em garantia nos Contratos de Alienação Fiduciária do Sistema de Financiamento Imobiliário.

O leilão acontecerá na Casa Portugal, em São Paulo, no bairro da Liberdade, e é o primeiro leilão público do ano. Os imóveis ofertados estão localizados na capital, em Cotia, Ferraz de Vasconcelos, Itapecerica da Serra, Mairinque, Santo André, Taboão da Serra, Poá e Itaquaquecetuba.

Para participar

A Caixa recomenda aos interessados em participar do leilão a leitura do Edital de Leilão Público nº 0101/2009 que está disponível no site do banco e nas agências.

Aqueles que desejarem contar com financiamento ou utilizar os recursos do FGTS deverão ir às agências do banco em tempo hábil para verificar as condições gerais e se habilitar-se ao crédito, antes do prazo estipulado para a realização do leilão.

Os lances são verbais e deverão ser ofertados pelos interessados. O lance vencedor será o maior que o lance mínimo. Quem arrematar deverá pagar no pregão o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance proposto.

Aqueles que não puderem ir poderão ser representados por procuradores investidos por instrumento de mandato, com firma outorgante reconhecida por tabelião.

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Os Cuidados

Apesar de mais barato, é preciso analisar alguns pontos antes de comprar imóveis em leilões. O futuro comprador deve avaliar o imóvel e procurar saber o valor de mercado e o de liquidação forçada (o mínimo pelo qual a unidade pode ser vendida). Caso o lance mínimo seja parecido com o valor de mercado, o negócio pode não valer a pena. Os laudos de avaliação de imóvel também são importantes, para conhecer as particularidades da propriedade.

Entre estes detalhes, estão o fato de a casa ou o apartamento ser próximo a estações de metrô e trem, terminais e pontos de ônibus; se existem vazamentos ou qualquer outro dano; se há feira na rua e em quais dias e horários, entre outros. Também é muito importante saber se ainda existem moradores no imóvel, se há alguma dívida com impostos, condomínio e alguma pendência jurídica. O ideal é visitar a unidade antes do dia do leilão.

Segundo a Caixa, os seus leilões garantem a regularidade da documentação e o pagamento das dívidas do imóvel. No entanto, é bom ter cuidado ao comprar imóveis em leilões. Nem sempre é vantajoso.

Direito de retorno

Um dos riscos é o retorno do antigo proprietário. Ele está relacionado ao fato de que, muitas vezes, o imóvel leiloado foi retirado de seu proprietário original, por falta de pagamento, e a posse passará a ser de outra pessoa. Entretanto, mediante decisão judicial, o mutuário anterior reconquista o direito de voltar a sua casa e quem a estava ocupando é obrigado a sair.

Segundo a Cadmesp (Consultoria em Defesa dos Mutuários), o problema é que, nos vários feirões realizados pela Caixa Econômica Federal, são oferecidos imóveis de mutuários com processos judiciais pedindo a revisão de parcelas do financiamento.

Ignorando os resultados das decisões, o banco executa extrajudicialmente os imóveis e os leva a leilão. As execuções, de acordo com a entidade, são baseadas no Decreto 70/66, redigido durante o regime militar e interpretado por muitos juízes como inconstitucional. Se o pedido de revisão das parcelas tem resultado favorável ao ex-proprietário, este recebe o direito de retornar ao imóvel.

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Ciente dos riscos

A consultoria explica que, recentemente, as decisões dos juízes levam em conta o Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando execuções extrajudiciais, que são realizadas sem o direito de defesa do mutuário que foi desapropriado. Isso explica o fato de que muitos estão conquistando o direito de reassumir posse de sua residência, que havia sido retirada em processos que não foram julgados pela Justiça.

A Cadmesp cita que, em um dos casos de decisão judicial para reintegração de posse ao mutuário original, o juiz deixa claro que o arrematador, na ocasião do leilão, “sabia que corria risco, adquirindo o imóvel dessa forma”.