Banido: termo “seminovo” poderá ser retirado de propaganda

Projeto de lei determina que os anunciantes devem ser esclarecidos sobre a proibição, principalmente nos classificados

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SÃO PAULO – Os veículos de comunicação e agências de publicidade não poderão mais usar o termo “seminovo” ou qualquer palavra ou expressão para transmitir a idéia de que o produto guarda as características originais. Isso, se o projeto de lei 1415/07, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR), for aprovado.

De acordo com a proposta, os anunciantes devem ser esclarecidos sobre a proibição, principalmente nos classificados. Caso haja o descumprimento, o infrator estará sujeito a punições, como multa, apreensão do produto e imposição de contrapropaganda, previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Argumento

Segundo veiculou a Agência Câmara, o deputado Barbosa Neto argumenta ser comum nos anúncios para a venda de carros e eletrodomésticos a expressão “seminovo” para “ludibriar” o consumidor.

Para Neto, estes anúncios são um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, que tornou obrigatória a informação adequada sobre o produto.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.