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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 6236/05, do deputado Renato Casagrande (PSB/ES), seja aprovado, os bancos terão que responder pelo pagamento de cheques sem fundos de até R$ 150.
A proposta, que foi apensada ao PL 4780/98, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Ressarcimento do valor
Após efetuar o pagamento, a instituição poderá cobrar o valor do correntista, sendo que ela não fica impedida de tomar medidas judiciais ou extrajudiciais contra o emissor do cheque sem fundo.
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Segundo Casagrande, é razoável que o risco da circulação do cheque seja compartilhado com os bancos. “Não se justifica que as instituições financeiras, que entregam talões de cheques a seus clientes, não se responsabilizem pelo pagamento dos mesmos”, argumenta.
Proteção a lojistas e consumidores
De acordo com o autor do projeto, a medida visa proteger os micros e pequenos empresários dos prejuízos causados pelos cheques sem fundos, o que tem tornado inseguras as relações entre consumidores e empresas.
Além disso, a medida também protege os consumidores, principalmente os de baixa renda, uma vez que, caso um cheque pré-datado seja apresentado antes da data combinada, ele não irá voltar por falta de fundos.
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Com informações da Agência Câmara.