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SÃO PAULO – As instituições financeiras têm até o fim deste mês para enviar o extrato consolidado para quem tem conta em banco, financiamento ou cartão de crédito. O alerta é da Proteste – Associação de Consumidores.
De acordo com a entidade, o extrato deve discriminar, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior, relativos a tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil.
Extrato
Segundo a Proteste, a disponibilização do extrato com todas as informações foi determinada pela resolução 3.919 do Banco Central, publicada em novembro do ano passado.
A resolução alterou e consolidou as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços pelas instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Caso o consumidor não receba o extrato com a movimentação do ano passado, sugere a Associação, ele deve entrar em contato com a instituição financeira para exigir seu direito, já que as informações servem, inclusive, para que o usuário avalie se vale a pena continuar na instituição ou pedir a portabilidade do crédito.