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Bancos podem ser obrigados a comunicar transações ao Coaf

Projeto de Lei obriga comunicação de operações financeiras acima de R$ 100 mil para o mesmo CPF/CNPJ

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SÃO PAULO – Todas as instituições financeiras (como bancos, casas de câmbio, corretoras de seguro e Bolsas de Valores) poderão ser obrigadas a comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) as movimentações financeiras que passarem de R$ 100 mil.

A determinação se restringe às circulações feitas para o mesmo CPF ou CNPJ no período de 30 dias, conforme proposta do deputado Celso Russomanno (PP-SP), autor do Projeto de Lei 6791/06 que altera a lei que trata dos crimes contra o sistema financeiros (9613/98).

Fim das transações fracionadas

Atualmente, apenas as transações individuais acima de R$ 100 mil precisam ser comunicadas ao Coaf, o que permite burlar a lei por meio de transações fracionadas, segundo o parlamentar.

O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.