Atrasar entrega de produto e “maquiar” validade poderá virar crime

Projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor foi aprovado na Câmara e agora segue para análise do Senado

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SÃO PAULO – Não entregar o produto na data de entrega ou fraudar a sua validade, quando se tratar de itens perecíveis, será considerado crime, caso o projeto de lei (4889/01) do deputado Celso Russomano (PP-SP) passe pela aprovação do Senado.

De acordo com informações da Agência Câmara, a proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – esta mais recentemente, em 06 de abril – tramita em caráter conclusivo.

Falta punição

A justificativa para a mudança é o fato de terem se tornado mais do que comuns os atrasos na entrega de móveis, eletrodomésticos, entre outros produtos, o que mostra o desrespeito ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) por parte dos fornecedores.

No que se refere à validade dos produtos, além do descumprimento das normas da lei dos consumidores, a saúde destes também é colocada em risco.

O parlamentar destaca os casos em que o supermercado ou outros comerciantes de frios, por exemplo, decidem fatiar os produtos com data de validade muito próxima de expirar, acondicionando-os em novas embalagens com novas datas de vencimento.

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Para Celso Russomano, justamente por não haver punição penal para estes casos, é que se vem notando a prática ilícita cada vez mais freqüente. A proposta do deputado modifica o CDC, ao passo que aumenta os casos em que a infração é enquadrada no código penal.

Atualmente, é prevista detenção de três meses a um ano, além de multa, nos seguintes casos: fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.