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SÃO PAULO – Se aprovado o projeto de lei (PL 5004/05) do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), a apresentação de um documento de identidade em todas as compras feitas com cartão de crédito e débito se tornará obrigatória nos estabelecimentos comerciais.
Quem recebe o pagamento deverá registrar o número do documento, a data de expedição e o órgão expedidor no comprovante emitido, assumindo assim a responsabilidade pela checagem dessas informações. Se houver alguma irregularidade ou se foram registrados dados falsos, o dono do cartão fica isento de responsabilidade, uma vez que cabe ao estabelecimento zelar pelas informações verdadeiras.
Projeto incentiva proteção ao consumidor
O objetivo é proteger os consumidores dos transtornos causados pela clonagem de cartões de crédito. Isso porque, além de terem o cartão suspenso temporariamente pela empresa emissora ou administradora, a partir do momento em que for percebida a fraude, as vítimas da clonagem enfrentam bastante dificuldade para conseguir isenção do pagamento das contas referentes ao uso indevido de seu cartão de crédito ou débito.
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Com a aprovação do projeto, a empresa responsável pelo cartão seria obrigada a estornar o lançamento do débito efetuado na fatura mensal e o valor dos encargos sobre a compra indevida. Se for comprovado, no entanto, que o usuário do cartão agiu de má-fé e participou direta ou indiretamente da fraude, o estabelecimento que efetuou a venda e a administradora do cartão poderão entrar na Justiça contra o titular.
O deputado acredita que a apresentação obrigatória do documento de identificação vai dificultar a ação de criminosos e forçar as empresas que aceitam o pagamento com cartões de crédito e débito a serem mais cautelosas.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e aguarda o parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Depois, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.