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Apostou no time do coração e ganhou dinheiro? Veja se precisa declarar valores no Imposto de Renda 2022

A depender do dinheiro obtido em apostas, é preciso declará-lo no IR; veja recomendações de especialista consultada pelo InfoMoney

Giovanna Sutto

Apostas esportivas (Getty Images)

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Você já apostou em algum time, jogador ou mesmo em algum cenário esportivo por meio de aplicativos específicos?

Estas possibilidades são recentes e permitidas no Brasil desde dezembro de 2018, quando a lei nº 13756/2018 foi sancionada no país. Para ser legal, a aposta segue regras específicas, como a da cotação, que precisa ser fixa.

A prática, apesar de legal, ainda precisa de ajustes para sua regulamentação. Muitos aplicativos oferecem apostas sobre diversos eventos esportivos e em diferentes formatos.

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No caso do futebol, por exemplo, é possível apostar em resultado final, número de gols, chutes ao gol, cartões amarelos distribuídos, faltas cometidas, entre outras modalidades.

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Com a regulamentação, as apostas passarão por uma padronização, o que deve ocorrer ainda neste ano, com a realização da Copa do Mundo de Futebol, no Qatar.

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Se você, que lê este texto, é um sortudo de resultados esportivos, precisa ficar atento: a depender do valor recebido nas apostas, o passo obrigatório é acertar as contas com a Receita Federal, órgão responsável por receber a declaração do Imposto de Renda até 31 de maio.

O InfoMoney buscou respostas de Alessandra Bichof, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário, de Curitiba (PR), sobre o tema. Confira:

Como funciona a tributação de apostas esportivas?

Sobre os lucros de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, apostas esportivas, bingos e similares  incide uma alíquota de 30%. A incidência do Imposto sobre a Renda ocorre exclusivamente na fonte.

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O lucro com aposta esportiva precisa ser informado?

O ganhador que recebeu valores líquidos dos tributos acima de R$ 40 mil deve informar na declaração os valores. Este lançamento não acarretará em tributação, uma vez que o pagamento do imposto atribuído ao prêmio compete à pessoa jurídica que realizar esta distribuição.

Caso o contribuinte já esteja obrigado a realizar a Declaração de Imposto de Renda, deve informar qualquer valor, incluindo o que for recebido via aposta.

Se o contribuinte for considerado isento de declaração, e o valor do prêmio não ultrapassar R$ 40 mil, não é necessário prestar contas com a Receita Federal.

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Lucro com apostas pode ser considerado acréscimo patrimonial?

Sim. A informação sobre prêmios recebidos no Imposto de Renda contribui para justificar outras aquisições e consumos que o contribuinte venha a realizar. É considerado origem de rendimentos.

Lucro com apostas representa ganho de capital?

Não. O ganho de capital refere-se a lucro na venda de bens — o que não é o caso das apostas esportivas.

Há o risco de cair na malha fina?

Sim. O contribuinte sempre deve informar seus rendimentos na declaração.

Caso o prêmio ultrapasse o limite de R$ 40 mil e não for informado, a Receita Federal vai encontrar inconsistências e poderá reter a declaração do contribuinte.

Como informar valores de apostas na declaração?

Os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”.

Em seguida, é preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora do valor, no caso, o aplicativo de apostas, além da descrição e do valor.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.