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Apólices de seguro poderão ser utilizadas como garantia na execução da dívida ativa

Medida irá diminuir custos para o contribuinte; seguradoras estão cobrando de 1,5% a 2% do valor segurado contra 5% dos bancos

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SÃO PAULO – A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) passou a permitir que contribuintes que parcelarem ou contestarem na Justiça a cobrança de débitos com a União apresentem apólices de seguros como garantia na execução da dívida ativa.

Dessa forma, o custo para o contribuinte irá diminuir, já que as seguradoras estão cobrando de 1,5% a 2% do valor segurado para firmar a apólice, enquanto as cartas-fianças oferecidas pelos bancos como garantia custam 5% ao ano sobre o valor da dívida.

“Esse mecanismo vai tornar as coisas mais fáceis para o contribuinte, porque, em vez de depositar um grande valor em dinheiro ou correr o risco de ter parte do patrimônio penhorado, ele só terá de pagar o prêmio da apólice. Esse tipo de garantia promove menor onerosidade para o devedor”, disse, conforme publicado pela Agência Brasil, o procurador-geral, Luís Inácio Adams.

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O seguro

Para ser aceito como garantia na execução da dívida ativa, o seguro, além do valor do débito, tem de cobrir encargos de 10% (na maior parte das dívidas) e de 30% no caso das dívidas com a Previdência Social.

A apólice terá prazo mínimo de dois anos e, se faltando 60 dias para o vencimento, o contribuinte não renovar o seguro ou firmar contrato com outra seguradora, a apólice será executada.

Em outras palavras, a PGFN exigirá o depósito do valor segurado e, para as dívidas maiores de R$ 10 milhões, o governo exigirá o resseguro, não apenas do débito, mas também da apólice.

Vale lembrar que o benefício não é válido para quem aderiu à renegociação das dívidas da União, em vigor desde a última segunda-feira (17), já que o parcelamento especial dispensa a apresentação de garantias.

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