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SÃO PAULO – De acordo com a coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem de dar uma resposta a respeito da Consulta Pública realizada no ano passado sobre a validade dos créditos de celulares pré-pagos.
Isso porque, de acordo com a Resolução 316 da Agência, que ainda está em vigor, as operadoras de telefonia móvel podem estabelecer um prazo de validade para os créditos dos celulares, desde que este tempo seja igual ou superior a 90 dias.
“Este prazo precisa ser ampliado, pois quem sai perdendo é o consumidor. As operadoras usam a Resolução para agir desta maneira, já que a Anatel permite isso, por meio da legislação”, argumenta Maria Inês.
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Para a coordenadora da Pro Teste, só vale a pena usar celulares pré-pagos dependendo do perfil do consumidor. “É preciso considerar que as ligações são bem mais caras e avaliar quanto é gasto por mês”, ensina.
Além disso, a especialista afirma que os consumidores devem comprar a quantidade certa de créditos para aquele mês, para não correr o risco de eles perderem a validade, o que representa prejuízo para o cliente.
O que fazer caso a validade não seja respeitada?
Conforme lembra a técnica de defesa do consumidor do Procon-SP, Marta Aur, algumas operadoras não respeitam a lei e vendem créditos com prazo de validade menor do que os 90 dias estabelecidos pela Anatel.
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“Nestes casos, o consumidor deve ligar para a empresa e reclamar, sempre lembrando de anotar o número do protocolo. Se o prazo não for estendido, será preciso procurar algum órgão de defesa do consumidor, munido do cartão ou comprovante de recarga”, orienta Marta.
A respeito do fato das operadoras poderem reter os créditos não utilizados dentro do prazo de validade, apesar de permitido por lei, tanto a Pro Teste quanto o Procon-SP consideram a prática abusiva, uma vez que o consumidor pagou por um serviço que não foi prestado.
Projetos de Lei
A fim de proibir que as empresas de telefonia móvel possam determinar um prazo de utilização para os créditos dos pré-pagos, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o projeto de lei 7415/02, que tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
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Por tratarem do mesmo assunto, outros cinco projetos foram apensados à proposta de Pompeo de Mattos: PL 1897/03 (Leandro Vilela – PMDB/GO), PL 2352/03 (André Luiz – PMDB/RJ), PL 3388/04 (Carlos Nader – PL/RJ) e PL 4441/04 (Teté Bezerra – PMDB/MT).