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SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou a proibição da venda casada das operadoras Brasil Telecom, CTBC, Global Village, Telemar Norte Leste e Telefônica.
Segundo as medidas cautelares enviadas nesta terça-feira (27), a agência determina ainda que sejam interrompidas práticas que impliquem o condicionamento de vantagens para o assinante de banda larga, mediante a contratação do telefone fixo ou demais serviços.
Isso significa que, embora não proíba a venda dos pacotes ou “combos”, os preços cobrados pelos serviços comercializados individualmente não podem acarretar “ônus excessivos”, quando comparados à oferta em conjunto, prática que “possa forçar a contratação de serviços em venda casada”.
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Em nota, a Anatel proíbe ainda o uso do preço da banda larga como mecanismo de recusa da oferta do serviço em separado, inclusive com a “fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta”.
Por exemplo, se um combo custar R$ 200, e o valor proporcional apenas da banda larga for de R$ 80, a contratação apenas da banda larga não ter valor acima de R$ 200.
O conselho diretor da agência vai analisar os recursos enviados pelas operadoras em resposta à medida, com exceção da Telefônica, que não recorreu da decisão e, por isso, precisará cumprir a determinação imediatamente.
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A Anatel declarou ainda que as cautelares “não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre”.