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Alzheimer dá direito à isenção de IR a depender do grau da doença; entenda

Decisão do STJ reafirma entendimento de sentença aplicada em instâncias anteriores

Equipe InfoMoney

(Shutterstock)
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​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR), mas apenas quando a doença resulta em alienação mental.

O entendimento foi aplicado em ação ajuizada por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, para a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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O tribunal alegou que, embora a doença não esteja especificada no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.

Em recurso especial, o Distrito Federal afirmou que o TJDFT, mesmo tendo reconhecido a tese firmada pelo STJ, não aplicou corretamente a Lei 7.713/1998.

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O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, explicou que a Primeira Seção estabeleceu que a isenção do IR prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 só alcança os portadores das moléstias elencadas no dispositivo. E a seção considerou taxativo o rol das doenças fixado pelo mesmo dispositivo da Lei 7.713/1988.

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Segundo o relator, esse mesmo artigo 6º define como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer.

Contudo, Gonçalves destacou que, como a doença pode causar este tipo de consequência, a Primeira Turma do STJ decidiu pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção.

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