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SÃO PAULO – Adulterar combustível pode acabar dando cadeia. Essa punição consta no Projeto de Lei (PL) 2498/03, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na última quinta-feira (24).
O próximo passo é que o projeto seja aprovado pelo Plenário. Se passar, quem precisará avaliar será o Senado Federal.
O texto, que também pune quem estocar, distribuiu, comprar, vender e transportar combustíveis adulterados sem autorização do Estado, teve origem na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Câmara que investigou a máfia da adulteração de combustíveis em 2003.
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“A Lei 8176 é o diploma legal adequado para abrigar as penas a quem adulterar combustíveis”, disse Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG), relator do projeto.
Rejeição
Tramitando em conjunto com esse projeto, havia o PL 1336/03, do deputado Alceu Collares (PDR-RS), que pretende alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para punir os responsáveis pela adulteração de álcool, gasolina e gás natural. Mas Abi-Acker preferiu rejeitá-lo, por considerar o primeiro mais completo. As informações são da Agência Câmara.