Veja as 20 tarifas bancárias permitidas pelo CMN

Atualmente, as cobranças mais recorrentes impostos à pessoa-física somavam 50 - o que significa uma redução superior à metade

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Na última quinta-feira (6), o CMN (Conselho Monetário Nacional) divulgou as 20 tarifas bancárias que poderão ser debitadas, a partir de 30 de abril, dos correntistas. Atualmente, as cobranças mais recorrentes impostas à pessoa-física chegam a 50, o que significa uma redução superior à metade.

Os serviços prioritários – grupo que compreende as tarifas que podem ser cobradas – terão nomenclatura padrão, o que facilitará ao consumidor a comparação entre os diferentes preços cobrados pelos bancos, além de melhorar a compreensão sobre os custos de utilização da conta.

Lista

O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas cobranças, se houver previsão em contrato. De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: além dos prioritários, existem os essenciais, especiais e diferenciados.

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Veja, abaixo, a lista de cobranças permitidas:

Os essenciais são relacionados às contas-correntes de depósitos à vista e contas de depósito de poupança e têm vedada a cobrança de tarifas. Os especiais são objeto de legislação e regulamentação específica e não sofreram alterações, como é o caso do crédito rural, crédito imobiliário e microfinanças.

Já os diferenciados não estão associados à movimentação de conta-corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre clientes e instituições, tais como aluguel de cofre.

Outras definições

O CMN proibiu ainda a cobrança da TLA (tarifa de liquidação antecipada) a pessoas-físicas e microempresas que quiserem quitar empréstimos e financiamentos antes do prazo acordado com o banco ou financeira.

Também ficou definido que toda a vez que um correntista for solicitar crédito, é necessário que seja informado o CET (custo efetivo global), com todos os encargos da prática.