Vale (VALE3) nega ter sido intimada a pagar R$ 10 bi, Localiza (RENT3) confirma valor de JCP e mais notícias

Confira mais destaques do noticiário corporativo desta quinta-feira (29)

Felipe Moreira

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O radar corporativo desta quinta-feira (29) traz como destaque a mineradora Vale (VALE3) que negou ter sido intimada sobre pedido feito pelo Ministério Público Federal e pelo governo do Espírito Santo para bloqueio de R$ 10 bilhões.

A Localiza (RENT3) confirmou que permanece inalterado o valor por ação dos juros sobre capital próprio aprovados na reunião de 23 de setembro em R$ 0,354889509.

Além da locadora de veículos, a Iochpe-Maxion aprovou juros sobre próprio (JCP) no valor de R$ 30 milhões.

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A Log Commercial Properties concluiu a venda do imóvel LOG Betim II para o CSHG Logísitca.

Confira mais destaques:

Vale (VALE3)

A mineradora Vale (VALE3) prestou esclarecimentos sobre notícia que saiu na imprensa esta semana sobre um suposto bloqueio de R$ 10 bilhões da empresa e da BHP. Em resposta à Comissão de Valores Mobliários (CVM), a companhia informou que não foi intimada de referido pedido de bloqueio relatado na notícia.

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Segundo nota divulgada em seu website, o Ministério Público Federal (MPF) teria formulado um pedido de bloqueio de valores, direcionado às acionistas da Samarco, visando a garantir recursos para a possível inclusão de determinados territórios no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). O TTAC, firmado em março de 2016 entre a Samarco e autoridades federais e dos estados de MG e ES, com apoio de suas acionistas, levou à criação da Fundação Renova.

O Comitê Interfederativo (CIF), órgão de governança externo à Renova, considerou ter havido impactos a determinados territórios não previstos no TTAC e pediu sua inclusão nas iniciativas da Renova. Na visão da Renova e de suas mantenedoras, com base em estudos técnicos, os referidos territórios não foram impactados, razão pela qual contestaram a deliberação do CIF,
formulando pedido de revisão.

A Vale informou que até o momento não houve decisão judicial sobre os pedidos de revisão desta deliberação do CIF.

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Localiza (RENT3)

A Localiza (RENT3) informou que permanece inalterado o valor por ação dos juros sobre capital próprio aprovados na reunião de 23 de setembro em R$ 0,354889509, tendo em vista não ter havido alienação de ações em tesouraria para atender planos de opção de compra de ações e/ou por aquisição de ações dentro do plano de recompra de ações da companhia após a reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de setembro de 2022,.

O montante dos juros sobre capital próprio aprovado é de R$ 346,2 milhões e o pagamento ocorrerá no dia 09 de novembro de 2022, na proporção da participação de cada acionista.

Farão jus ao pagamento os acionistas constantes da posição acionária da companhia em 28 de setembro de 2022 sendo que as ações, a partir de 29 de setembro de 2022, serão negociadas na bolsa de valores “ex” esses juros sobre capital próprio.

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Iochpe-Maxion (MYPK3)

O Conselho de Administração da Iochpe-Maxion aprovou juros sobre próprio (JCP) no valor de R$ 30 milhões, correspondente ao valor bruto de R$ 0,1983575 por ação.

A data de corte que identificará os acionistas que farão jus ao recebimento dos juros sobre o capital próprio será 03 de outubro de 2022, assim as ações de emissão da companhia serão negociadas na condição de “ex” provento a partir de 04 de outubro de 2022.

Além disso, a BlackRock informou que adquiriu ações ordinárias emitidas pela Iochpe Maxion, sendo que, em 20 de setembro de 2022, suas participações, de forma agregada, passaram a ser de 9.851.769 ações ordinárias representando aproximadamente 6,408% do total de ações ordinárias de emissão da companhia e 2.610.684 instrumentos financeiros derivativos referenciados em ações ordinárias com liquidação financeira, representando aproximadamente 1,698% do total de ações ordinárias emitidas pela companhia.

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Log Commercial Properties

A Log Commercial Properties concluiu a venda do imóvel LOG Betim II para o CSHG Logísitca, com o recebimento, pela companhia, da primeira parcela da operação, no valor de R$ 175,8 milhões, o equivalente a 70% do preço total do ativo, sendo que a parcela remanescente será paga mediante o cronograma estipulado no contrato de aquisição.

Saraiva (SLED4)

A assembleia da Saraiva aprovou aumento de capital no valor de R$ 35,4 milhões, mediante emissão de 7.823.321 de ações preferenciais da mesma classe das já existentes, com preço de emissão unitário de R$ 4,53, via subscrição privada por parte de determinados credores da companhia.

Banco Mercantil (BMEB3)

O Conselho de Administração do Banco Mercantil aprovou o pagamento de juros sobre capital próprio no valor líquido de R$ 0,215906 por ação ordinário, totalizando um valor líquido de R$ 14,1 milhões.

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Já as ações preferenciais terão direito ao valor líquido de R$ 0,237497 por ação, totalizando um valor líquido de R$ 9,3 milhões.

O pagamento será efetuado em 11 de outubro de 2022 na proporção da participação de cada acionista no capital social do Banco em circulação, sendo certo que farão jus ao pagamento os acionistas constantes da base acionária do Banco em 03 de outubro
de 2022.

Tecnisa (TCSA3)

A Tecnisa informou que foi julgada improcedente pelo TJ-SP a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que suspendia a vigência e a eficácia da Lei nº 17.561/2021, que alterou as diretrizes gerais da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUC Água Branca). A operação compreende o bairro planejado Jardim das Perdizes, projeto no qual a companhia tem participação. Assim, a partir da publicação da decisão, a lei estará em plena vigência. Segundo a Tecnisa, a decisão ainda é passível de recurso extraordinário no STF, mas sem efeito suspensivo. Portanto, não há impedimento para que a prefeitura de São Paulo tome as providências necessárias para promover o leilão dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC). A Tecnisa afirmou ainda que não é parte da ADI, entretanto, compromete-se a manter o mercado informado a respeito de andamentos relevantes para a companhia relacionados ao assunto.

2W Energia

A 2W Energia informou que, o Ministério de Minas e Energia (MME), por meio de Portaria Normativa, resolveu nesta quarta-feira (28) que a partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores de alta tensão (classificados como Grupo A), cuja a tensão é igual ou superior a 2,3 kV, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os consumidores com carga individual inferior a 500kW, deverão ser representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

Em termos práticos, de acordo com a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), trata-se da maior ampliação do Mercado Livre desde a sua criação, permitindo que um grupo adicional de aproximadamente 106 mil consumidores possam se beneficiar de menores preços e liberdade de escolha.

Cury (CURY3)

A Cury (CURY3) emitiu R$ 100 milhões em debêntures, que servirão como lastro na emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI).