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SÃO PAULO – A Tekno enviou o seguinte Fato Relevante:
“Em cumprimento a Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios – CVM
n. 358/2002, a TEKNO S.A. – CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO,
CNPJ 33.467.572/0001-34, informa que em reuniao do Conselho de Administracao
realizada em 24/11/2004, foi aprovado o credito de juros a titulo de remuneracao
do capital proprio aos acionistas da empresa, de acordo com o artigo 9o. da Lei
9.249/95, nas seguintes condicoes:
1- Data do credito = 30 de dezembro de 2004.
2- Valor total dos juros = R$ 8.932.000,00 (oito milhoes, novecentos e trinta e
dois mil reais) para serem creditados a razao de R$ 44,00/mil acoes, ordinarias
ou preferenciais (valor bruto).
3- Data de pagamento = o pagamento sera realizado ate o dia 30/06/2005, a
criterio da diretoria da empresa, concomitantemente com as participacoes
estatutarias.
4- A proposta da administracao a Assembleia Geral, sera o de imputar o valor dos
juros creditados aos dividendos obrigatorios e/ou fixos, de acordo com o
previsto no paragrafo 7o., art. 9o. da Lei 9.249/95.
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5- Os creditos serao feitos a cada acionista de forma individualizada, com base
na posicao acionaria de 30/12/2004. Sobre o valor dos juros, havera a retencao
de Imposto de Renda na Fonte de acordo com a legislacao vigente, exceto para os
acionistas comprovadamente imunes.”
Norma: a partir de 03/01/2005 acoes escriturais ex-juros.