Publicidade
SÃO PAULO – Faltam apenas cinco dias para que os paulistanos comecem a pagar a tão polêmica Taxa de Lixo. Isto porque os carnês enviados aos contribuintes residenciais e comerciais começam a vencer neste dia 06 de abril, contudo, como a data coincide com um dia não útil, o pagamento deve ser realizado na segunda-feira, dia 07.
A taxa vem sendo contestada pela grande maioria dos contribuintes, que julgam a cobrança desnecessária. Por este motivo, a Prefeitura de São Paulo deve começar a receber neste mês as primeiras ações judiciais movidas por contribuintes, sobretudo os não-residenciais, contestando a cobrança da taxa.
Cobrança inconstitucional
A via judicial será um meio que muitos contribuintes deverão recorrer para não pagarem a taxa. Um dos principais argumentos diz respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que durante o governo de Celso Pitta o imposto foi reajustado em 1% por conta da inclusão da taxa de coleta de lixo na cidade, o que significa que a taxa está sendo cobrada duas vezes.
Outro argumento levantado por advogados especialistas se refere à identificação da base de cálculo da nova taxa. É que a taxa de lixo será cobrada de acordo com o que for informado pelo contribuinte, com relação à quantidade de lixo por ele produzida mensalmente, de forma que fica difícil mensurar exatamente o quanto se deve declarar. Nesse sentido, especialistas acreditam que a cobrança se torna inconstitucional pela existência desses fatores.
Ação coletiva
Para os contribuintes individuais, que desejam entrar com ação contestando a taxa de lixo é possível procurar as associações de bairros ou o condomínio para checar a possibilidade de entrar com um mandado de segurança coletivo. Isto porque caso a liminar seja concedida, além de todos os contribuintes envolvidos na ação serem beneficiados, os custos judiciais ainda podem ser rateados entre todos.
A Prefeitura de São Paulo calcula que cerca de 86,3% dos 2,6 milhões de imóveis residenciais na cidade, deverão pagar uma taxa entre R$ 6,14 e R$ 12,27. Isto significa que uma residência cuja taxa seja de R$ 12,27, ao final de um ano terá pago um total de R$ 147,24. De fato, no caso dos imóveis residenciais estes valores não são tão significativos, embora seja um direito do cidadão brigar pela isenção da taxa, caso fique reconhecida sua inconstitucionalidade.
Entretanto, o mesmo não acontece com os imóveis não-residenciais. Isto porque um imóvel que for taxado em R$ 122,72, por exemplo, irá pagar nada menos do que R$ 1.472,64 ao longo de um ano. Portanto, é muito provável que as ações na Justiça venham desses contribuintes. Para isto, terão que contar com uma boa assessoria jurídica na tentativa de se isentarem da nova cobrança.