Springs Global celebra contrato de participação na MMartan

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SÃO PAULO – Atendendo à consulta da BM&F BOVESPA, a empresa enviou os seguintes esclarecimentos:

“Fazemos referencia ao Oficio GAE/CREM 613/09 desta data (06/04/2009), pelo qual
nos foi solicitado informar “se a participacao no capital social da MMartan
Textil Ltda. (“MMartan”), em atendimento ao disposto no artigo 256, da Lei
n. 6.404/76, alterada pela Lei n. 10.303/01, ensejara aos acionistas o direito
de recesso conforme disposto no mesmo artigo.”

Em primeiro lugar esclarecemos que a operacao em tela, como informado no anuncio
de Fato Relevante, envolvera uma aquisicao de participacao e um aumento de
capital na MMartan. A aquisicao sera de participacao minoritaria (33%), o que,
segundo nosso melhor entendimento, nao daria causa a incidencia do art. 256 da
Lei 6.404/76. Apos a aquisicao daquela participacao sera realizado aumento de
capital, e em decorrencia desse aumento e que a Springs se tornara acionista
controladora da MMartan, passando a deter 65% do capital social.

Nada obstante, esclarecemos com base em estudos realizados pela Companhia e por
seus assessores, o investimento nao seria relevante para a Companhia (inciso I
do art. 256) e o preco medio de cada acao adquirida nao ultrapassaria em uma vez
e meia o maior dos valores apurados na forma do inciso II do artigo 256 da Lei
6.404/76, ficando afastada, tambem por esta razao, a incidencia do art. 256 da
Lei 6.404/76.”