SP: dívidas de até R$ 744 serão perdoadas pelo Estado

Serão pedoados débitos relativos a impostos, taxas, custas processuais e multas; pessoas físicas e jurídicas serão beneficiadas

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SÃO PAULO – O governo do estado de São Paulo perdoará dívidas vencidas até 30 de julho de 2007, cujos valores sejam iguais ou inferiores a 50 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a cerca de R$ 744*.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na última terça-feira (9), por meio do Decreto de número 53.402, que valida os incisos de I a IX do artigo 11, da Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Cadin Estadual (Cadastro Infomativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).

Dívidas

De acordo com a Lei, serão beneficiadas pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos das seguintes naturezas:

*1 Ufesp = R$ 14,88