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SÃO PAULO – As novas alíquotas fixadas para as MPEs (micros e pequenas empresas) optantes do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições) decepcionou a CNI (Confederação Nacional da Indústria). A entidade esperava que, com a medida provisória, o Governo aumentasse as faixas limites de enquadramento sem fazer alterações nos tributos.
Segundo técnicos da CNI, as novas regras elevarão as alíquotas para o conjunto das MPEs que ingressarem no sistema. No caso das empresas de pequeno porte, por exemplo, o valor máximo do tributo máximo cobrado aumentou quase 50%, passando de 8,6% para 12,6%. Na opinião da Confederação, “a MP 275 ignora o princípio que levou o Congresso Nacional a reajustar os valores de enquadramento e limitou o benefício da mudança”.
Nada mudou
Ainda de acordo com nota divulgada pela CNI, a criação das faixas limites de enquadramento do Simples foi uma estratégia para não reduzir a carga tributária incidente nas empresas inscritas no sistema, que deveria acompanhar a correção dos valores de enquadramento.
As pequenas empresas, que passaram a ser consideradas microempresas, acreditavam que sua alíquota cairia de 5,4% para 5,0%. No entanto, a MP 275 criou uma nova faixa de contribuição para as microempresas, cuja taxa é de 5,4%. “Estas empresas vão pagar o mesmo imposto”, disse o coordenador da Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento da CNI, Renato da Fonseca.
A entidade argumenta que não haverá benefícios nem aumento de tributação para as empresas que já eram optantes do Simples. As novas alíquotas só incidirão sobre os empreendimentos que anteriormente não se enquadravam na definição de empresa de pequeno porte.