Senado vota nova Lei de Falências

Está agendada para o dia 06 de julho a votação do projeto que altera o Código Tributário Nacional e a Lei de Falências em vigor desde 1945

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SÃO PAULO – O Senado deve votar na terça-feira (06/07) a Lei de Falências. Durante a tarde, está prevista uma sessão deliberativa da Casa e o projeto que altera o Código Tributário Nacional (CTN) e remodela a Lei de Falências em vigor desde 1945 é o primeiro item da pauta.

O Senado pretende regular a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade econômica regida pelas leis comerciais.

No dia 17 de junho, parte da nova Lei de Falências foi aprovada em votação simbólica no Senado. O texto recebeu 20 emendas e ainda deverá ser novamente apreciado pela Câmara, já que as novas emendas alteram o Projeto de Lei Complementar (PLC 71/03) que, por sua vez, promove mudanças no CTN.

O que muda com a Nova Lei de Falências?

Com a Nova Lei de Falências, a concordata ou falência passa a ser substituída pela “recuperação judicial”, assim, as empresas em dificuldades financeiras poderão renegociar suas dívidas e fecharem acordos com credores em, no máximo, 180 dias.

Além disso, em caso de liquidação da empresa, as dívidas com empregados – até o limite individual de R$ 39 mil – terão de ser quitadas primeiramente. Já o acerto das dívidas com bancos, garantidas por bens móveis ou imóveis, deverão receber prioridade frente a pagamentos de taxas, impostos e contribuições atrasados.

Pela nova lei, o comprador de uma empresa falida fica desobrigado de pagar dívidas tributárias ou trabalhistas acumuladas pela mesma. Com isso, a proposta pretende estimular a abertura de novas empresas e a expansão das atuais, além de reduzir as taxas de juros às empresas.