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SÃO PAULO – Receber um cheque com insuficiência de fundos pode não significar mais ficar no prejuízo – ao menos, por completo. Projeto de lei ( 388/07) que tramita na Câmara Federal expressa que o banco seja obrigado a pagar a quem for descontar a folha todo o valor disponível na conta-corrente de quem emitiu a ordem de pagamento.
Em outras palavras, caso a folha estipule o valor de R$ 500 e haja apenas R$ 400 de saldo disponível, a instituição deverá liberar esses R$ 400. De acordo com a Agência Câmara, o pagamento feito deverá ser registrado no cheque e o portador dará ao banco a quitação do valor recebido.
O autor do PL, deputado Fernando Coruja, afirmou que um problema recorrente é a pessoa não conseguir sacar o dinheiro por insuficiência de fundos – e não por ausência. O texto, por outro lado, não traz nada específico sobre depósitos dessas folhas.
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Tarifas
Atualmente, segundo tabela oficial de cobranças máximas do Banco Central *, passar folhas sem fundo custa caro. O maior valor está no HSBC, onde são debitados da conta R$ 26,50 em situações como essa. Já o menor está no Safra, que cobra R$ 12,70. Isso dá uma diferença de 108,66% – um pouco mais que o dobro.
Vale lembrar que, no fim das contas, o total do gasto (folha retornando duas vezes por insuficiência de fundos mais inclusão no cadastro de inadimplentes) pode ser de quase R$ 80. Em todos os dez maiores bancos do Brasil, cobra-se pela emissão de folhas “voadoras”. Veja o preço em cada um deles:
| Tarifa por cheque sem fundo | |
| Banco | Valor |
| HSBC | R$ 26,50 |
| ABN Amro Real | R$ 26 |
| Santander Banespa | R$ 23,90 |
| Unibanco | R$ 21 |
| Banco do Brasil | R$ 17,50 |
| Banco Itaú | R$ 17,50 |
| Caixa Econômica Federal | R$ 17,50 |
| Banco Nossa Caixa | R$ 17,50 |
| Banco Bradesco | R$ 17,20 |
| Banco Safra | R$ 12,70 |
Fonte: Banco Central
O Banco Itaú não foi avaliado porque, na tabela do BC, não havia informações sobre cobrança de inclusão. A tarifa também não foi encontrada no site da própria instituição, porque a seção voltada para esse assunto não estava disponível para visualização.
Descumprimento e tramitação
De acordo com a proposta, o descumprimento da regra sujeitará os bancos a: advertência; multa; inabilitação para o exercício de cargos de direção em instituições financeiras; cassação da autorização de funcionamento da instituição; detenção; e reclusão de um a quatro anos.
O texto tramita em regime de urgência apensado ao PL 1029/01, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que veda o pagamento de cheque apresentado antes do dia indicado como data de emissão, regularizando, assim, a existência do cheque pré-datado. Ambas as propostas serão analisadas pelo Plenário.
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(*) Os próprios bancos fornecem as informações ao BC. Elas se referem ao valor máximo cobrado em tais situações, ficando a cargo da instituição debitar menos ou, inclusive, deixar de cobrar.