Santander anuncia programa de recompra de até 1,4 milhão de units

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Fato Relevante:

“Banco Santander (BRASIL) S.A. (“Companhia”), vem a publico, na forma e para os
fins do disposto no paragrafo 4o do art. 157 da Lei n. 6.404/76 e na Instrucao
CVM n. 358/02, comunicar que no dia de hoje (09/11/2010), seu Conselho de
Administracao aprovou o Programa de Recompra de certificados de deposito de
acoes (“Units”) de emissao da Companhia (“Programa de Recompra”), para
manutencao em tesouraria e posterior alienacao.

O Programa de Recompra abrangera a aquisicao de ate 1.452.282 Units,
representativas de 79.875.510 acoes ordinarias e 72.614.100 acoes preferenciais,
correspondendo, em 30 de setembro de 2010, a aproximadamente 0,21% do total de
acoes em circulacao, conforme definido na Instrucao CVM 10.

A recompra tem por unico objetivo viabilizar o gerenciamento de risco decorrente
da prestacao, pela Companhia, dos servicos de formador de mercado (“market
maker”) de certos fundos de indice, sempre que as Units estiverem incluidas na
carteira teorica do indice de referencia de tais fundos. As Units recompradas
serao utilizadas pela Companhia exclusivamente para protecao (“hedge”) contra a
oscilacao de precos dos valores mobiliarios que compoem o indice de referencia,
e deverao ser compradas e vendidas em consonancia com a politica de
gerenciamento de riscos da Companhia.

As Units deverao ser adquiridas em bolsa de valores, a preco de mercado, atraves
da Santander Corretora de Cambio e Valores Mobiliarios S.A (nova denominacao ABN
AMRO Real Corretora de Cambio e Valores Mobiliarios S.A., pendente de aprovacao
do Banco Central do Brasil), inscrita no CNPJ/MF n 51.014.223/0001-49, com sede
na Av. Presidente Juscelino Kubistchek, n s 2041 e 2235 – Parte, 24o andar, no
bairro Vila Olimpia, na cidade e Estado de Sao Paulo.

O prazo do Programa de Recompra e de ate 365 dias, contados da publicacao do
fato relevante noticiando a operacao, encerrando-se em 09 de novembro de 2011.”