Publicidade
SÃO PAULO – Se você está pensando em levantar um financiamento para a sua empresa, então sem dúvida vai se interessar em saber um pouco mais sobre como funciona o Fundo de Aval do Sebrae. Vale lembrar que o Fundo de Aval do Sebrae não é uma garantia de financiamento, mas apenas representa a confiança do Sebrae de que a sua empresa será capaz de arcar com seus compromissos financeiros. Através do fundo de aval, o Sebrae avaliza micro e pequenas empresas complementando as garantias exigidas pelos bancos na concessão do empréstimo.
O que fazer para obter acesso ao Fundo de Aval
A primeira coisa a fazer é entrar em contato com um dos bancos que operam o Fundo de Aval do Sebrae (Banco do Brasil S/A, Banco do Nordeste S/A, Banco da Amazônia S/A, Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S/A e Caixa Econômica Federal) e se candidatar a um financiamento.
O banco é o responsável pela análise de concessão de crédito, na qual já inclui o uso de recursos do Fundo de Aval para a garantia de parte do financiamento, enquanto o Sebrae fica responsável pela gestão dos casos de inadimplência. Pela concessão de aval você tem de pagar uma taxa que varia entre 2% e 5% sobre o total avalizado. Abaixo discutimos em maior detalhe os principais aspectos do Fundo de Aval do Sebrae.
Empresas que tem acesso ao Fundo de Aval
Para ter acesso ao Fundo de Aval basta que a sua empresa seja uma micro-empresa ou empresa de pequeno porte que atue nos setores industrial, comercial e/ou serviços.
- Microempresa: pessoa jurídica ou firma individual com receita bruta anual de no máximo R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais);
- Empresa de pequeno porte: pessoa jurídica ou firma individual com receita bruta anual de acima de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) mas inferior a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
Modalidades de financiamento do Fundo de Aval
O Fundo de Aval do Sebrae direciona-se para financiamentos de longo prazo, desta forma, financiamentos de capital de giro só são possíveis quando associados a um financiamento para investimento e desde que a parcela de financiamento direcionada ao capital de giro não exceda 50% do total de recursos.
- Financiamento de capital de giro: recursos destinados à compra de matéria prima, reposição de estoque e outros aspectos relacionados às atividades operacionais da sua empresa. Este tipo de financiamento só é possível através do Fundo de Aval quando associado a um financiamento de investimento.
- Financiamento de investimento: recursos destinados ao financiamento de máquinas, equipamentos e ampliação de planta. Alguns exemplos de financiamentos são aquisição de equipamento de controle de qualidade, desenvolvimento de produtos, etc.
- Financiamento de investimento misto: inclui operações em que parte dos recursos do financiamento de investimento (maquinário) é usada para o financiamento do capital de giro (compra de matéria prima).
Como funciona o aval do fundo
Os recursos do fundo só são usados para complementar as garantias que a sua empresa já tenha, de forma que se a sua empresa já tem garantias suficientes para a obtenção do financiamento os recursos do Fundo de Aval não deverão ser usados.
Continua depois da publicidade
Para ilustrar melhor vamos assumir que a sua empresa esteja interessada em obter um financiamento de R$ 50.000,00 e que o banco exija garantias de 125% do valor financiado, sendo que a sua empresa já tenha garantias no valor de R$ 40.000,00. Neste caso, as garantias que a sua empresa já tem cobrem o equivalente a R$ 32.000,00 (R$40.000/125%) do financiamento, enquanto o Sebrae concede aval complementar para os R$ 18.000,00 (R$50.000-R$32.000) restantes sobre os quais o banco não exige a garantia de 125%.
Condições para a concessão do Fundo de Aval
Abaixo listamos as principais condições exigidas para a concessão do Fundo de Aval.
Valor da garantia e/ou aval
- Até 50% do valor financiado no caso de financiamentos de investimentos fixos ou mistos (que também incluem capital de giro);
- Até 80% para financiamentos voltados à exportação;
- Aval de até 90% no caso de certificação nas normas ISO 9000 e ISO 14000;
- Aval por operação não pode ultrapassar R$ 72.000,00;
- Aval por empresa não pode ultrapassar R$ 300.000,00, para empresas exportadoras, e R$ 120.000,00, para empresas contempladas pelo programa Mais Cinema 1999/2000 do Ministério da Cultura
Prazo de aval
Continua depois da publicidade
- Prazo máximo é de 60 meses, independente do prazo do financiamento, com exceção dos prazos para financiamentos voltados à exportação cujo prazo é de 24 meses.
- Prazo de carência dos financiamentos pode ser de até 12 meses, com exceção dos financiamentos com recursos do FNO, FNE e FCO que podem chegar até 24 meses.
Encargos do financiamento máximo
- De 8% ao ano mais TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) ou 12% ao ano mais TR (Taxa de Referência);
- De 20% ao ano mais Libor (taxa de juros para financiamentos interbancários de Londres) para empresas exportadoras.
Custo do Aval
Os bancos autorizados a operar com o Fundo de Aval do Sebrae cobram no ato de liberação da primeira parcela de financiamento uma taxa de concessão de aval (TCA), que varia de acordo com o prazo sobre o valor do Aval concedido:
- 2% para aval de até 24 meses
- 3% para aval acima de 24 meses mas com prazo inferior a 36 meses
- 5% para aval acima de 36 meses mas com prazo inferior a 60 meses
- entre 0,1% e 0,15% ao mês no caso de financiamentos para exportação.
Vale lembrar que os valores arrecadados revertem ao Fundo de Aval do Sebrae e são usados na formação do patrimônio e honrar os avais concedidos. Para maiores informações você pode acessar diretamente o site do Sebrae no endereço: www.sebrae.com.br.