Saiba como funciona o Fundo de Aval do Sebrae

O fundo não é uma garantia de financiamento, mas representa a confiança do Sebrae de que a sua empresa será capaz de arcar com seus compromissos financeiros

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SÃO PAULO – Se você está pensando em levantar um financiamento para a sua empresa, então sem dúvida vai se interessar em saber um pouco mais sobre como funciona o Fundo de Aval do Sebrae. Vale lembrar que o Fundo de Aval do Sebrae não é uma garantia de financiamento, mas apenas representa a confiança do Sebrae de que a sua empresa será capaz de arcar com seus compromissos financeiros. Através do fundo de aval, o Sebrae avaliza micro e pequenas empresas complementando as garantias exigidas pelos bancos na concessão do empréstimo.

O que fazer para obter acesso ao Fundo de Aval

A primeira coisa a fazer é entrar em contato com um dos bancos que operam o Fundo de Aval do Sebrae (Banco do Brasil S/A, Banco do Nordeste S/A, Banco da Amazônia S/A, Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S/A e Caixa Econômica Federal) e se candidatar a um financiamento.

O banco é o responsável pela análise de concessão de crédito, na qual já inclui o uso de recursos do Fundo de Aval para a garantia de parte do financiamento, enquanto o Sebrae fica responsável pela gestão dos casos de inadimplência. Pela concessão de aval você tem de pagar uma taxa que varia entre 2% e 5% sobre o total avalizado. Abaixo discutimos em maior detalhe os principais aspectos do Fundo de Aval do Sebrae.

Empresas que tem acesso ao Fundo de Aval

Para ter acesso ao Fundo de Aval basta que a sua empresa seja uma micro-empresa ou empresa de pequeno porte que atue nos setores industrial, comercial e/ou serviços.

Modalidades de financiamento do Fundo de Aval

O Fundo de Aval do Sebrae direciona-se para financiamentos de longo prazo, desta forma, financiamentos de capital de giro só são possíveis quando associados a um financiamento para investimento e desde que a parcela de financiamento direcionada ao capital de giro não exceda 50% do total de recursos.

Como funciona o aval do fundo

Os recursos do fundo só são usados para complementar as garantias que a sua empresa já tenha, de forma que se a sua empresa já tem garantias suficientes para a obtenção do financiamento os recursos do Fundo de Aval não deverão ser usados.

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Para ilustrar melhor vamos assumir que a sua empresa esteja interessada em obter um financiamento de R$ 50.000,00 e que o banco exija garantias de 125% do valor financiado, sendo que a sua empresa já tenha garantias no valor de R$ 40.000,00. Neste caso, as garantias que a sua empresa já tem cobrem o equivalente a R$ 32.000,00 (R$40.000/125%) do financiamento, enquanto o Sebrae concede aval complementar para os R$ 18.000,00 (R$50.000-R$32.000) restantes sobre os quais o banco não exige a garantia de 125%.

Condições para a concessão do Fundo de Aval

Abaixo listamos as principais condições exigidas para a concessão do Fundo de Aval.
Valor da garantia e/ou aval

Prazo de aval

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Encargos do financiamento máximo

Custo do Aval

Os bancos autorizados a operar com o Fundo de Aval do Sebrae cobram no ato de liberação da primeira parcela de financiamento uma taxa de concessão de aval (TCA), que varia de acordo com o prazo sobre o valor do Aval concedido:

Vale lembrar que os valores arrecadados revertem ao Fundo de Aval do Sebrae e são usados na formação do patrimônio e honrar os avais concedidos. Para maiores informações você pode acessar diretamente o site do Sebrae no endereço: www.sebrae.com.br.