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SÃO PAULO – A opção de investir em títulos da dívida pública brasileira, através do Tesouro Direto, pode ser uma boa alternativa para o pequeno e médio investidor. Uma das principais vantagens é que ela permite uma redução no pagamento de taxas de administração, que, por vezes, abocanham boa parte do rendimento dos fundos que aplicam em renda fixa.
No entanto, o funcionamento desta modalidade de investimento, que pode ser considerada como uma alternativa ao investimento em fundos DI ou de renda fixa, pode parecer complicada para quem nunca teve contato com o mercado de títulos públicos.
Sendo assim, além de saber qual seu perfil de investidor e ter um conhecimento breve de cada tipo de título ofertado pelo Tesouro Nacional, é importante saber como “operar” estes papéis, ou seja, conhecer os mecanismo das operações de compra e venda dos títulos.
Três maneiras de comprar
Qualquer pessoa física portadora de um CPF válido pode comprar títulos do Tesouro de três maneiras diferentes. A primeira delas é através do site do Tesouro Direto, no qual o próprio investidor acessa um ambiente restrito do site, através de uma senha individual, e realiza a negociação com os títulos.
Além disso, um Agente de Custódia, como uma corretora de valores, por exemplo, também pode negociar estes papéis em nome do investidor, desde que este tenha autorizado o Agente para tal. Esta operação é semelhante à que ocorre no mercado de ações.
E existe também a possibilidade de negociação através do site do Agente de Custódia, principalmente os home brokers. Estes, quando habilitados, integram seus sites ao do Tesouro Direto e possibilitam aos investidores a realização em seu próprio site, aos mesmos preços e taxas do Tesouro Direto em tempo real.
Compra por valor
Diferente de algumas formas de aplicação que requerem capital inicial mínimo elevado para o padrão de renda brasileiro, o Tesouro Direto permite a aplicação inicial de aproximadamente R$ 200,00, já que o limite mínimo para o investimento é a fração de 0,2 título.
Os títulos públicos são ofertados em frações de 0,2 título, ou seja, o investidor poderá adquirir 0,2 titulo, 0,4 título, 0,6 título e assim por diante. Contudo, não é permitida a aquisição de 0,1 título ou 2,7 titulo, por exemplo.
Neste contexto, as aquisições podem ser realizadas por valor financeiro ou por quantidade de títulos, sendo que uma se adequará à outra, dependendo da escolha. Assim, o investidor que deseja comprar cerca de R$ 800,00 em títulos será alocado em 0,8 título, ou o equivalente a R$ 697,32, considerando um preço hipotético de R$ 871,66 por título.
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Vale lembrar que o investidor, neste caso, não pode investir exatamente R$ 800,00, pois isso exigiria a compra de 0,92 título, fração que não é permitida. Neste caso, o mais próximo, dentro da possibilidade de aplicação do cliente, é a compra de 0,8 título.
Compra por quantidade
O investidor pode também escolher pela compra de uma quantidade de títulos. Usando o exemplo acima, ele poderia comprar um título por R$ 871,66. Ele também pode optar por comprar frações, por exemplo, 1,2 título, a um preço de R$ 1.045,99.
Vale lembrar que, após a confirmação da compra no ambiente de negociações, não há como cancelar a operação e os títulos adquiridos estarão disponíveis na conta de custódia do investidor em dois dias úteis após o pagamento.
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Recompras pelo Tesouro
Uma vez adquiridos os títulos, o investidor tem a possibilidade de carregá-los até seu vencimento ou vendê-los no mercado de títulos públicos. Desta maneira, visando conceder liquidez a estes papéis, o Tesouro Nacional realiza recompras semanais, entre 9h00 das quartas-feiras e 5h00 das quintas-feiras.
Vale destacar que estes horários sofrem alterações periódicas em semanas em que há reunião do Comitê de Política Monetária, para títulos pré-fixados, como LTN e NTN-F e para títulos com pagamento de cupons de juros, como NTN-B NTN-C e NTN-F.
Assim, os recursos financeiros referentes ao pagamento de resgate, recompra ou juros são repassados para o Agente de Custódia um dia útil após a ocorrência do evento pelo Tesouro Nacional pelo valor bruto, sendo que as deduções de imposto de renda deverá ser efetuado pelo Agente e, posteriormente, creditado na conta investimento do investidor. Vale lembrar que os títulos públicos são recomprados pelo Tesouro aos preços de mercado na data da recompra.