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SÃO PAULO – Receber a restituição do Imposto de Renda cobrado a mais na fonte no mesmo ano fiscal chega mais perto da realidade. Foi para a Câmara o projeto de lei (7576/06), de autoria do Senado, que torna a prática uma obrigação à Secretaria da Receita Federal.
Conforme o texto, caso a restituição seja feita após o vencimento do prazo, será acrescido juros de 0,33% por dia de atraso, limitados ao teto de 20%. No entanto, a normativa não age da mesma maneira sobre as devoluções de processos sob investigação e de declarações entregues após o prazo.
Como é hoje
De acordo com a Agência Câmara, hoje a devolução do imposto cobrado a mais é feita no ano seguinte, a partir do mês de junho, em vários lotes.
Na avaliação do autor da proposta, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), a prática atual é semelhante a um confisco. A União, adicionou o senador, mantém em seu poder um dinheiro que é do contribuinte, já que foi descontado a mais em seu contracheque.
Tramitação
Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua tramitação ocorre em caráter conclusivo*.
* projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo